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0001080-33.2025.8.16.0153

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Edital

    TJPR · Vara Cível de Santo Antônio da Platina

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Motta, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - Celular: (43) 3534-3478 - E- mail: jvbe@tjpr.jus.br EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO DE PRAZO DE 20 (vinte) DIAS O Juiz de Direito Djalma Aparecido Gaspar Junior FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante este Juízo da Vara Cível da Comarca de Santo Antônio da Platina tramitam os autos de 58 - Interdição/Curatela sob nº 0001080-33.2025.8.16.0153, em que é (são) requerente(s) Lecélia SAMUEL DO NASCIMENTO. Mariano do Nascimento , e requerido(s) Samuel do Nascimento, e que por este que foi COMUNICAdecretada a interdição de por, sentença transitada em julgado no dia , a qual reconheceu que o(a) interditado(a) não tem condições para administrar seus bens e praticar os atos da vida civil, na forma o que justifica, portanto, sua submissão aos termos da curatela, limitada aos aspectos de dos arts. 4º, inc. III, e 1.767, inc. I, do Código Civil, em razão de doença grave, LUCÉLIA. A referida sentença ainda nomeou ao(à) interditado(a) o(a) curador(a)natureza patrimonial, negocial e de recebimento de benefícios previdenciários MARIANO DO NASCIMENTO cuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interdito(a) conforme os limites da curatela. Tudo em JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para submeter a requerida à curatelaconformidade com a decisão judicial que segue parcialmente transcrita: restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida pelo requerente, a quem competirá prestar contas caso seja provocado para isso. A interdição abrangerá a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandado em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, nos termos do art. 755, §3º, do Código de Processo Civil, que será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Eu, Aricely Juliano, digitei e conferi. Djalma Aparecido Gaspar Junior Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico .OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br/projudi

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