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0001080-31.2026.8.26.0602

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001080-31.2026.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: J. L. C. - Apelada: A. A. da S. C. - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Deram provimento ao recurso, com observação. V. U. - PARTILHA POSTERIOR AO DIVÓRCIO PENDÊNCIA DE AÇÃO DE USUCAPIÃO FAMILIAR AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA POSSIBILIDADE DE IMEDIATA PARTILHA DO IMÓVEL AUTOR QUE PRETENDE A PARTILHA DE IMÓVEL SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR LITISPENDÊNCIA, EM RAZÃO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO FAMILIAR EM CURSO RECURSO DO AUTOR AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS ENTRE A PARTILHA E A USUCAPIÃO FAMILIAR SOBRE O MESMO BEM LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA ENTRE AS AÇÕES POSSIBILIDADE DE IMEDIATA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS PARTES EM SEDE DE PARTILHA, SEM PREJUÍZO DE POSTERIOR RECONHECIMENTO DE USUCAPIÃO FAMILIAR EM AÇÃO PRÓPRIA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADA POR ESTE TJSP APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA PARA PARTILHA DOS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL, NA AUSÊNCIA DE QUALQUER OUTRA TESE DEFENSIVA SENTENÇA REFORMADA E, EM APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA, JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Michelle Barros Walkinir (OAB: 368699/SP) - Suelen Salete Sentenorio Araium (OAB: 316025/SP) - 4º andar

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