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0001080-14.2025.5.06.0007

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Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 7ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001080-14.2025.5.06.0007 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO DA SILVA RECLAMADO: FLUVIA ALZIRA DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b19524d proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Apresentados os cálculos de liquidação pela contadoria deste juízo, conforme Id dcbac3b. As partes partes, devidamente intimadas para impugnarem as contas apresentadas, não se manifestaram, operando-se os efeitos da preclusão. Revisadas as contas. Decido: I - Trata-se de liquidação de sentença que MARIA DO CARMO DA SILVA promove contra FLUVIA ALZIRA DE CARVALHO. Não se detecta mediante a aferição dos elementos integrantes dos cálculos de id dcbac3b, em confronto vis-à-vis com o decisum, excesso, erro ou omissão na conta de liquidação elaborada por este juízo. Por conseguinte, merecem ser acolhidos os referidos cálculos. II - por sentença, para que surta o efeito legal, HOMOLOGO CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO no importe de R$85.183,89 , atualizado até o dia 30/06/2026, compreendendo o principal e os acessórios. O montante devido será atualizado até a data do efetivo pagamento, contando-se juros de mora, na forma da lei. III- Intimem-se as partes para ciência. IV- Levando-se em conta a previsão do artigo 878 da CLT, notifique-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. V -Decorrido o período concedido acima, sem novidades, nos autos, determino o sobrestamento do feito, no prazo do art. 11-A da CLT em vigor. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. LUIS GUILHERME SILVA ROBAZZI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLUVIA ALZIRA DE CARVALHO

  2. Intimação

    TRT6 · 7ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001080-14.2025.5.06.0007 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO DA SILVA RECLAMADO: FLUVIA ALZIRA DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b19524d proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Apresentados os cálculos de liquidação pela contadoria deste juízo, conforme Id dcbac3b. As partes partes, devidamente intimadas para impugnarem as contas apresentadas, não se manifestaram, operando-se os efeitos da preclusão. Revisadas as contas. Decido: I - Trata-se de liquidação de sentença que MARIA DO CARMO DA SILVA promove contra FLUVIA ALZIRA DE CARVALHO. Não se detecta mediante a aferição dos elementos integrantes dos cálculos de id dcbac3b, em confronto vis-à-vis com o decisum, excesso, erro ou omissão na conta de liquidação elaborada por este juízo. Por conseguinte, merecem ser acolhidos os referidos cálculos. II - por sentença, para que surta o efeito legal, HOMOLOGO CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO no importe de R$85.183,89 , atualizado até o dia 30/06/2026, compreendendo o principal e os acessórios. O montante devido será atualizado até a data do efetivo pagamento, contando-se juros de mora, na forma da lei. III- Intimem-se as partes para ciência. IV- Levando-se em conta a previsão do artigo 878 da CLT, notifique-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. V -Decorrido o período concedido acima, sem novidades, nos autos, determino o sobrestamento do feito, no prazo do art. 11-A da CLT em vigor. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. LUIS GUILHERME SILVA ROBAZZI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO DA SILVA

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