2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001080-14.2009.4.03.6127 RELATOR(A): GISELLE DE AMARO E FRANCA APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) APELANTE: MARISA SACILOTTO NERY - SP115807-A APELADO: JOSE MARIA DE SOUZA ADVOGADO do(a) APELADO: CARLOS EDUARDO URBINI - SP134242-A DESPACHO Primeiramente cumpra o representante da parte autora a determinação no despacho ID 290904005: "(...) O comprovante de regularidade do CPF com a indicação "situação cadastral: titular falecido" é documento idôneo e suficiente para demonstrar o falecimento do autor-apelado. Ademais, compete à parte interessada, representada por seu patrono, a adoção das providências indispensáveis à regularização da sucessão processual, inclusive a juntada da certidão de óbito do autor, documento que pode ser obtido por qualquer pessoa, e a indicação dos eventuais sucessores. Ante o exposto, intime-se o advogado do falecido para que, no prazo de 90 (noventa) dias, junte aos autos a certidão de óbito do autor e requeira o que de direito. Aguardem os autos no arquivo sobrestado." Após, manifeste-se sobre a petição ID 391558464 (proposta de acordo apresentada pela CEF), no prazo de 05 (cinco) dias. O silêncio será considerado desinteresse. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GISELLE FRANÇA Desembargadora Federal