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TRT5 · Vara do Trabalho de Conceição do Coité · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ConPag 0001079-66.2026.5.05.0251 CONSIGNANTE: WN SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA CONSIGNATÁRIO: LUMA CRISTINA JESUS ALVES PROCESSO: 0001079-66.2026.5.05.0251 Fica V.Sa. notificada para ciência da audiência designada para o dia 06/11/2026 08:35, a ser realizada na sala de audiências telepresenciais da Vara do Trabalho de Conceição do Coité, devendo ser acessada por meio do link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtccc, na data e horário acima indicados, cujo acesso à sala de audiências se dará por meio do link acima informado, observado o disposto no art. 6º, §§1º e 2º, do Ato CR nº 21, de 27 de abril de 2020. O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ NA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. Ficam cientificadas as partes de que, querendo, poderão participar da audiência de forma presencial ou telepresencial, sendo que, neste último caso, bastará acessar o link que dará acesso à sala de espera da audiência. Informações sobre como acessar a ferramenta de videoconferência estão disponíveis em www.trt5.jus.br/audiencias-sessoes. A petição inicial e os documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt5.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Certidão informado no rodapé desta notificação. Caso V. Sa. não consiga consultá-los via internet, deverá entrar em contato com a Unidade Judiciária para receber orientações pelo e-mail (1avara_ccc@trt5.jus.br) ou por telefone (0800 071 0406). Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185. Caso mude de endereço, favor comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. Caso necessite de intérprete em LIBRAS para a audiência, favor solicitar com antecedência, para evitar o adiamento. CONCEICAO DO COITE/BA, 03 de setembro de 2026. MARIA JACKELINE DOS SANTOS PASTOR Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - WN SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
TRT5 · Vara do Trabalho de Conceição do Coité · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ConPag 0001079-66.2026.5.05.0251 CONSIGNANTE: WN SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA CONSIGNATÁRIO: LUMA CRISTINA JESUS ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0547f3 proferido nos autos. Tratando-se de audiência inaugural, ficam cientificadas as partes de que, querendo, poderão participar da audiência de forma presencial ou telepresencial, sendo que, neste último caso, bastará acessar o link que dará acesso à sala de espera da audiência: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtccc Ficam cientificadas também que optando por participar da audiência em local da sua conveniência, distinto da sede do foro de seu domicílio, arcará com as consequências legais pela não realização dos atos processuais para os quais foi convocado, na hipótese de problemas tecnológicos ocorridos no local em que se encontrar, a teor do artigo 7º, parágrafo único, do ATO CONJUNTO GP/CR 8/ 2022 do TRT5. Assim, considerando que é disponibilizado o acesso à sala de audiências de forma presencial, é de inteira responsabilidade o acesso dos advogados, partes e testemunhas que optarem em participar da audiência de forma telepresencial, não havendo justificativa para a suspensão do ato em razão de problemas tecnológicos ou dificuldade de uso da plataforma eventualmente ocorridos. Ainda, ficam, desde já, advertidas as partes de que as demais audiências poderão ocorrer em formato PRESENCIAL, a critério deste Juízo, para melhor instrução e dilação probatória do feito com as partes, nos termos do ATO CONJUNTO GP/CR nº 02 de 30 de setembro de 2022, Artigo 3º deste Ato Conjunto que diz: “As audiências serão realizadas, prioritariamente, no modo presencial”; e o disposto no § 1º do artigo 4º deste Ato Conjunto que diz: “O deferimento da participação em audiências telepresenciais depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado.” Intimem-se as partes, as quais deverão atentar-se às cominações previstas no art. 844 da CLT bem como da Súmula 74, I, do C. TST. CONCEICAO DO COITE/BA, 03 de setembro de 2026. CARLOS JOSE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WN SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
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