Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001079-62.2015.5.02.0016 RECLAMANTE: TIAGO PEREIRA COELHO RECLAMADO: CONEL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONEXOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc352be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 10 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO ISHIKAWA DESPACHO Vistos. A fim de evitar tumultuar o feito, deixo de apreciar o pedido de prosseguimento da execução. Referido pleito poderá ser renovado após a efetiva liberação de valores. Desde já, revejo o despacho de Id. 67a6fdf, eis que já realizadas as pesquisas lá contidas. Ciência a todos os executados quanto à constrição de valores realizada via SISBAJUD. Prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Silente a reclamada, no prazo sucessivo de 5 dias, deverá a parte autora, independente de nova intimação: Acostar procuração atualizada, ou seja, outorgada recentemente, e que contenha poderes especiais para receber e dar quitação. Para o caso de documentos com assinatura digital, necessária a comprovação de veracidade ou QR Code que possibilite a verificação da assinatura;Declinar CPF/CNPJ e dados bancários do titular da conta para fins de expedição do alvará. Atentem-se que as liberações serão feitas com base nas informações prestadas pelas partes, sendo sua incumbência o fornecimento dos dados corretos. Logo, eventuais inconsistências por indicação de dados incorretos são de responsabilidade exclusiva de quem as prestou.Juntar certidões de regularidade do CPF da parte e do respectivo patrono, conforme Provimento GP/CR nº 04, de 3 junho de 2026. Não cumprida a determinação, tornem conclusos para novas deliberações. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TIAGO PEREIRA COELHO