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0001079-55.2015.8.22.0016

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Costa Marques - Vara Única · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única RUA CHIANCA, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 0001079-55.2015.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTES: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NAO PADRONIZADO, RUA IGUATEMI, 151, 19º ANDAR ITAIM BIBI - 01451-011 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, HOEPERS COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SA, ONZE DE AGOSTO 56, ANDAR 7 SAO JOAO - 91020-050 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI, OAB nº SP357590, PETERSON DOS SANTOS, OAB nº SP336353 EXECUTADO: RONALDO RAMOS CUELLAR, AVENIDA MASSUD JORGE 1148 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Considerando não haver notícia de descumprimento do pactuado, mantenho o feito suspenso até o cumprimento integral do acordo. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques-RO, 31 de agosto de 2026. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de direito

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