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TJPR · Vara Cível de Santa Isabel do Ivaí · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3259 7360 - E-mail: sii-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001079-54.2025.8.16.0151 Processo: 0001079-54.2025.8.16.0151 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$23.448,00 Autor(s): Maria Alves de Sousa Réu(s): ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. DECISÃO 1. Consta do Termo de Audiência de mov. 31.1 e da contestação de mov. 32.1 que a parte autora no site da Receita Federal, teria falecido no ano de 2026. 2. Diante do exposto, determino à Secretaria que diligencie e certifique se realmente há Certidão de Óbito no nome de Maria Alves de Souza (CPF nº 778.797.249-15), junto ao sistema SERP-Jud. 3. Cumprida a diligência, dê-se ciência às partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias. 4. Após, tornem-me os autos conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Santa Isabel do Ivaí, data e horário da inserção no sistema. Vítor Braga de Castro Alves Juiz Substituto
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