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TRT5 · 8ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ACC 0001079-53.2025.5.05.0008 AUTOR: SIND TRAB POSTOS SERVICOS COMB DER PETROLEO ESTADO BAHI RÉU: BUSCA VIDA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26bd39e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando a licitude do objeto e a legitimidade das Partes, conforme petições de Id. 68be553, devidamente confirmada eletronicamente pela petição de Id.282a7bf e Id f27fb1b, HOMOLOGO O ACORDO para que surta jurídicos efeitos. O valor total ajustado será adimplido pela Reclamada nas datas ali previstas. As Partes declaram que as parcelas do acordo tem natureza indenizatória, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária. Estipularam ainda as partes multa de 50% (cinquenta por sobre o valor inadimplido. As custas processuais e eventuais encargos serão suportados pela parte demandada. que fica obrigada a comprovar os recolhimentos devidos no prazo de 30(trinta) dias após o vencimento da última parcela do acordo. Uma vez cumprido o acordo, o Reclamante oferece ao executado plena quitação da dívida, conforme cláusula avençada, devendo a Secretaria excluir seu nome dos sistemas de restrição (BNDT, SERASAJUD, CNIB, etc). Notifiquem-se as partes. Cumpra-se. FABIANO DE ARAGAO VEIGA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB POSTOS SERVICOS COMB DER PETROLEO ESTADO BAHI
TRT5 · 8ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ACC 0001079-53.2025.5.05.0008 AUTOR: SIND TRAB POSTOS SERVICOS COMB DER PETROLEO ESTADO BAHI RÉU: BUSCA VIDA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26bd39e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando a licitude do objeto e a legitimidade das Partes, conforme petições de Id. 68be553, devidamente confirmada eletronicamente pela petição de Id.282a7bf e Id f27fb1b, HOMOLOGO O ACORDO para que surta jurídicos efeitos. O valor total ajustado será adimplido pela Reclamada nas datas ali previstas. As Partes declaram que as parcelas do acordo tem natureza indenizatória, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária. Estipularam ainda as partes multa de 50% (cinquenta por sobre o valor inadimplido. As custas processuais e eventuais encargos serão suportados pela parte demandada. que fica obrigada a comprovar os recolhimentos devidos no prazo de 30(trinta) dias após o vencimento da última parcela do acordo. Uma vez cumprido o acordo, o Reclamante oferece ao executado plena quitação da dívida, conforme cláusula avençada, devendo a Secretaria excluir seu nome dos sistemas de restrição (BNDT, SERASAJUD, CNIB, etc). Notifiquem-se as partes. Cumpra-se. FABIANO DE ARAGAO VEIGA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BUSCA VIDA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
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