Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Amparo - 1ª Vara
Processo 0001079-40.2026.8.26.0022 (processo principal 1003707-53.2024.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Isabel Cristina Pereira - - Valdireis Terto da Silva - Luciano Aparecido Camargo - VISTOS. Anote-se a gratuidade concedida na ação de conhecimento. Providencie a serventia a regularização do patrono da parte passiva, ante a renúncia da ação de conhecimento. Com fulcro no art. 523 do Novo Código de Processo Civil, intime-se o executado, por carta de intimação, nos termos do art. 513, §2º, inc. II, para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que o inadimplemento importará na fixação de multa no montante de 10% e honorários advocatícios no importe de 10%, ambos incidentes sobre o valor do débito (ou remanescente) (§1º, art. 523 NCPC). Cientifique-se o executado que decorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresente impugnação. Decorrido in albis o prazo sem pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art 523, §3º), devendo esta ser estimada pelo próprio Oficial de Justiça. Desde já, defiro o reforço policial, se necessário, requisitando-se. Deverá o Oficial de Justiça advertir o executado desta decisão, se houver resistência para o cumprimento de tal ato. INTIME-SE. - ADV: JOÃO MURILO VIRGINI DE FRANCO (OAB 479901/SP), RENATA PRATELLI ZANINI TUROLLA (OAB 355401/SP), RENATA PRATELLI ZANINI TUROLLA (OAB 355401/SP)