Publicações do processo

0001079-16.2026.5.12.0043

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATSum 0001079-16.2026.5.12.0043 RECLAMANTE: ARIANY FREITAS DA SILVA RECLAMADO: PAES E CUCAS PANIFICADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0cfeea proferido nos autos. DESPACHO Conclusos. INTIMO as partes, na pessoa dos(as) procuradores(as), via DJEN, a informar, no prazo de cinco dias contados da ciência deste despacho, se pretendem produzir prova oral ou outras que entendam pertinentes, devendo especificar o seu objeto e justificar a necessidade de sua produção. Havendo interesse na produção da prova, incluam-se os autos em pauta para audiência de instrução. Decorrido o prazo sem indicação da necessidade de produção de outras provas, incluam-se os autos em pauta para mero encerramento da instrução, ficando dispensado o comparecimento das partes e facultada a presença dos(as) procuradores(as). KC IMBITUBA/SC, 08 de setembro de 2026. RICARDO PHILIPE DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PAES E CUCAS PANIFICADORA LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATSum 0001079-16.2026.5.12.0043 RECLAMANTE: ARIANY FREITAS DA SILVA RECLAMADO: PAES E CUCAS PANIFICADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0cfeea proferido nos autos. DESPACHO Conclusos. INTIMO as partes, na pessoa dos(as) procuradores(as), via DJEN, a informar, no prazo de cinco dias contados da ciência deste despacho, se pretendem produzir prova oral ou outras que entendam pertinentes, devendo especificar o seu objeto e justificar a necessidade de sua produção. Havendo interesse na produção da prova, incluam-se os autos em pauta para audiência de instrução. Decorrido o prazo sem indicação da necessidade de produção de outras provas, incluam-se os autos em pauta para mero encerramento da instrução, ficando dispensado o comparecimento das partes e facultada a presença dos(as) procuradores(as). KC IMBITUBA/SC, 08 de setembro de 2026. RICARDO PHILIPE DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ARIANY FREITAS DA SILVA

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