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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoDecisão publicada em 16/09/2026
Cuida-se liquidação imprópria ajuizada por Edilma Assis de Azeredo em face do Estado do Rio de Janeiro. Foi proferida a decisão de id. 217, na qual foi deferido o destaque dos honorários advocatícios contratuais. O autor apresentou os embargos de id.
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