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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATOrd 0001078-91.2025.5.09.0126 AUTOR: CARLOS GABRIEL RIBEIRO RÉU: PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6350e7a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho desta Vara em razão da interposição de RECURSOS ORDINÁRIOS. Francisco Beltrão/PR, 08 de setembro de 2026. LEANDRO SECILIANO MOREIRA Servidor(a) DECISÃO I - Recebo os Recursos Ordinários da parte autora e da reclamada porque presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. II - Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, querendo. III - Registre-se o recebimento dos recursos no sistema. IV - Se interposto recurso adesivo, voltem conclusos para o exame de admissibilidade. V - Se não houver recurso adesivo, após decurso do prazo para apresentação de contrarrazões remetam-se os autos ao E. TRT. FRANCISCO BELTRAO/PR, 08 de setembro de 2026. MARIELE MOYA MUNHOZ Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS GABRIEL RIBEIRO
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATOrd 0001078-91.2025.5.09.0126 AUTOR: CARLOS GABRIEL RIBEIRO RÉU: PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6350e7a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho desta Vara em razão da interposição de RECURSOS ORDINÁRIOS. Francisco Beltrão/PR, 08 de setembro de 2026. LEANDRO SECILIANO MOREIRA Servidor(a) DECISÃO I - Recebo os Recursos Ordinários da parte autora e da reclamada porque presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. II - Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, querendo. III - Registre-se o recebimento dos recursos no sistema. IV - Se interposto recurso adesivo, voltem conclusos para o exame de admissibilidade. V - Se não houver recurso adesivo, após decurso do prazo para apresentação de contrarrazões remetam-se os autos ao E. TRT. FRANCISCO BELTRAO/PR, 08 de setembro de 2026. MARIELE MOYA MUNHOZ Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - BANCO AGIBANK S.A - PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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