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TRT18 · 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001078-90.2025.5.18.0013 AUTOR: MAICON JESUS DE OLIVEIRA RÉU: VALDENI LOPES DE ARAUJO 81689250178 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4574b8c proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Acolho os cálculos a título de contribuição previdenciária, constantes da planilha de id. 6643da7, e fixo o montante do débito no valor de R$ 1.183,37, a cargo da parte reclamada. Intime-se a parte reclamada para comprovar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução, nos termos do art. 89 do PGC, ressaltando que ela deve anexar o protocolo de envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, (válida a partir de 01/10/2023) e Instrução Normativa RFB nº 2237, de 04 de dezembro de 2024, com a devida comprovação aos autos, sob pena de sujeição do infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n. º 8.212/91, e artigo. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Nesse caso, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho oficiar a Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis, com a devida inclusão da devedora no cadastro positivo obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito. Manual de Orientação da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-dctfweb/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf/view). Saliente-se que, na ausência de comprovação da entrega das informações necessárias à composição da base de dados do INSS para fins de cálculos e concessão de benefícios previdenciários, ou em caso de fornecimento de dados incorretos, será expedida comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. FERNANDO ROSSETTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA VIEIRA SILVA - VALDENI LOPES DE ARAUJO 81689250178
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