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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001078-78.2026.5.10.0013 RECLAMANTE: TATYANE DOS SANTOS RAMOS RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença/ata de audiência abaixo transcrito(a): ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 203, §4º, do NCPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação: O presente feito tramita pelo RITO ORDINÁRIO. Esta Vara retirou a adesão ao Juízo 100% Digital. Portanto, a eventual escolha da parte autora por esse trâmite mostra-se ineficaz, nos termos do art. 8º, § 2º, da Resolução Nº 345 de 09/10/2020, do CNJ. Assim, caso a parte reclamante tenha protocolado o feito pelo Juízo 100% Digital, tal marcação será retirada da autuação. De ordem da Exma. Juíza da 13ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, INCLUO o feito na pauta do dia 09/12/2026 08:35 min, para realização de audiência inicial, devendo as partes comparecerem, sob cominação do artigo 844/CLT, perante o Foro Trabalhista de Brasília, na 13ª Vara do Trabalho de Brasília, situada no seguinte endereço: SEPN 513, Bloco B, Lotes 2/3, 2º Andar, Sala 229, CEP: 70.760-522. A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar sua(s) defesa(s), oralmente, ou mediante peça escrita já salva no ambiente do PJe-JT, com ao menos uma hora de antecedência da audiência designada, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Foro Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (art. 6º da Portaria TRT-10-PRE/SGJUD nº 1/2012), assim como produzir a prova documental que julgar necessária. Eventual sigilo será retirado da(s) resposta(s) da(s) partes reclamada(s) e de documentos anexos em audiência, após frustrada a primeira tentativa de conciliação. Será registrado, no termo de audiência, a declaração de que os documentos apresentados estão adequadamente classificados e organizados, na forma do artigo 22 da Resolução CSJT 136/2014. Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, invertidos ou identificados incorretamente. O(a)(s) reclamado(a)(s) deve(m) ficar ciente(s) que sua(s) ausência(s) importará(ão) em revelia, que tem como efeito a confissão quanto à matéria de fato alegada na inicial. Caso não constem das peças dos autos, deverão ser fornecidos pelo(a) reclamante os números de seu CPF, CTPS, RG e do PIS/PASEP e, pela(s) parte(s) reclamada(s), os números do CNPJ, CEI (Cadastro Específico do INSS) e seu contrato social ou última alteração, com a precisa indicação do CPF dos proprietários ou sócios (TST, Provimento CGJT nº 05/2013). As Atas de Audiências serão assinadas somente pela magistrada e ao término das sessões diárias, sendo posterior e imediatamente disponibilizadas no sistema do Pje-JT. A AUDIÊNCIA NÃO SERÁ UNA. Intime-se o(a) reclamante, via DJEN. Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s), observando as formalidades de praxe. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. LARYSSA SAMPAIO OZORIO DE ALMEIDA Assessor Assinado pelo(a) Servidor(a) da 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem da Juíza do Trabalho. BRASILIA/DF, 02 de setembro de 2026. PAULO CESAR DA MOTA MOURA, Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TATYANE DOS SANTOS RAMOS