Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT22 · 4ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumSen 0001078-72.2026.5.22.0004 EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV PUB MUNICIPAIS DO MUN DE BARRAS PI E OUTROS (29) EXECUTADO: MUNICIPIO DE BARRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e27883 proferido nos autos. Vistos etc. Análise do Pedido de Habilitação de Herdeiros (Petição ID 83a604e): Diante do falecimento da substituída TERESINHA MARIA DE JESUS SOUSA, o Sindicato exequente requereu a habilitação dos seus 7 (sete) filhos (Andrea de Sousa, Catiane de Sousa Calaça, Francisco das Chagas Sousa, Irismar Sousa, Jaqueline de Sousa, Luis Carlos de Sousa e Maria dos Remédios Sousa), acostando procurações, contratos de honorários, documentos pessoais e certidão de óbito. Diligências Necessárias (Lei nº 6.858/1980 e Art. 689 do CPC): A habilitação e o pagamento de valores não recebidos em vida pelo devedor/servidor falecido devem observar a ordem de preferência dos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, dos sucessores previstos na lei civil (art. 1º da Lei nº 6.858/1980). Assim, INTIME-SE o Sindicato exequente e o patrono subscritor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos: Certidão/Declaração de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, expedida pelo órgão previdenciário competente (INSS ou RPPS/IPREV municipal); Declaração expressa assinada por cada herdeiro, sob as penas da lei, atestando a inexistência de outros herdeiros/sucessores da de cujus além dos já indicados nos autos. Cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos para homologação da habilitação dos sucessores e retificação do polo ativo. Cumpra-se. TERESINA/PI, 08 de setembro de 2026. LUCIANE RODRIGUES DO REGO MONTEIRO SOBRAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERV PUB MUNICIPAIS DO MUN DE BARRAS PI
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.