Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0001078-71.2025.5.06.0192 RECLAMANTE: MARILIA JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: 59.185.106 JENIFFER MARIA CARVALHO DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee6bcad proferida nos autos. DESPACHO Conforme previsto no termo de conciliação ID e3525b0, o prazo para parte informar o descumprimento da parcela é de 05 dias. Na hipótese, através da petição ID 42c39a0, a parte autora comunicou ao juízo, tempestivamente, que a 2ª parcela do seu crédito, com data para o dia 07/07/2026, não foi paga. Diante do exposto, altere-se a fase processual para execução. No mais, DETERMINO: 1. Vão os autos à Contadoria para aplicação da multa, referente ao descumprimento, do acordo referente ao crédito do reclamante, a partir da 2ª parcela, incluindo-se as prestações subsequentes no cômputo da penalidade. 2. Após, proceda-se pesquisa junto ao SISBAJUD. 2.1. Havendo sucesso na diligência, dê-se ciência à executada para manifestação em 05 (cinco) dias. 2.2. Ficando inerte a executada, encaminhem-se os autos para rateio, intime-se a parte autora para indicar os dados bancários do autor e seu patrono, de forma separada e, ao final, liberem-se os créditos a quem de direito com as cautelas de praxe. 2.3. Insurgindo-se a executada contra o bloqueio, venham os autos conclusos. 3. Negativos os bloqueios, diligencie-se junto ao RENAJUD restringindo a transferência de veículos livres de restrição, expedindo-se, em seguida, ordem de penhora do bem. 4. Inexistente veículo desembaraçado, caso a demandada seja pessoa jurídica com endereço certo, expeça-se mandado de penhora. 5. Não obtendo sucesso, consulte-se o convênio ARISP (SREI) / CNIB / SERPJUD para fins de localização de bens imóveis. 6. Diligencie a Secretaria no INFOJUD, pesquisando DIRPF (para a executada pessoa física), DOI, DECRED e DIMOB, mantendo em sigilo as informações obtidas. 7. Sem prejuízo da marcha processual, determino que decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias do resultado infrutífero da ordem de bloqueio (SISBAJUD), sem que tenha havido a garantia integral do juízo, deverá a Secretaria proceder à inscrição do nome da empresa executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), conforme preceitua o art. 883-A da lei 13.467/2017. 8. Havendo devedor(es) subsidiário(s), venham os autos certificados neste sentido. 9. Caso infrutíferas todas as diligências supra, notifique-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros meios eficazes ao prosseguimento da execução e/ou manifestar interesse na instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme artigo 855-A da CLT, sob as penas previstas no artigo 11-A da CLT. IPOJUCA/PE, 04 de setembro de 2026. GENISON CIRILO CABRAL Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- 59.185.106 JENIFFER MARIA CARVALHO DE LIMA
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0001078-71.2025.5.06.0192 RECLAMANTE: MARILIA JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: 59.185.106 JENIFFER MARIA CARVALHO DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee6bcad proferida nos autos. DESPACHO Conforme previsto no termo de conciliação ID e3525b0, o prazo para parte informar o descumprimento da parcela é de 05 dias. Na hipótese, através da petição ID 42c39a0, a parte autora comunicou ao juízo, tempestivamente, que a 2ª parcela do seu crédito, com data para o dia 07/07/2026, não foi paga. Diante do exposto, altere-se a fase processual para execução. No mais, DETERMINO: 1. Vão os autos à Contadoria para aplicação da multa, referente ao descumprimento, do acordo referente ao crédito do reclamante, a partir da 2ª parcela, incluindo-se as prestações subsequentes no cômputo da penalidade. 2. Após, proceda-se pesquisa junto ao SISBAJUD. 2.1. Havendo sucesso na diligência, dê-se ciência à executada para manifestação em 05 (cinco) dias. 2.2. Ficando inerte a executada, encaminhem-se os autos para rateio, intime-se a parte autora para indicar os dados bancários do autor e seu patrono, de forma separada e, ao final, liberem-se os créditos a quem de direito com as cautelas de praxe. 2.3. Insurgindo-se a executada contra o bloqueio, venham os autos conclusos. 3. Negativos os bloqueios, diligencie-se junto ao RENAJUD restringindo a transferência de veículos livres de restrição, expedindo-se, em seguida, ordem de penhora do bem. 4. Inexistente veículo desembaraçado, caso a demandada seja pessoa jurídica com endereço certo, expeça-se mandado de penhora. 5. Não obtendo sucesso, consulte-se o convênio ARISP (SREI) / CNIB / SERPJUD para fins de localização de bens imóveis. 6. Diligencie a Secretaria no INFOJUD, pesquisando DIRPF (para a executada pessoa física), DOI, DECRED e DIMOB, mantendo em sigilo as informações obtidas. 7. Sem prejuízo da marcha processual, determino que decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias do resultado infrutífero da ordem de bloqueio (SISBAJUD), sem que tenha havido a garantia integral do juízo, deverá a Secretaria proceder à inscrição do nome da empresa executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), conforme preceitua o art. 883-A da lei 13.467/2017. 8. Havendo devedor(es) subsidiário(s), venham os autos certificados neste sentido. 9. Caso infrutíferas todas as diligências supra, notifique-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros meios eficazes ao prosseguimento da execução e/ou manifestar interesse na instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme artigo 855-A da CLT, sob as penas previstas no artigo 11-A da CLT. IPOJUCA/PE, 04 de setembro de 2026. GENISON CIRILO CABRAL Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARILIA JOSE DOS SANTOS