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0001078-51.2026.5.18.0241

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0001078-51.2026.5.18.0241 AUTOR: DINOMARIO SANTOS JUNIOR RÉU: VESTCART VESTUARIOS DESCARTAVEIS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aed3fb7 proferida nos autos. DECISÃO Em audiência, a parte Reclamante formula pedido oral de antecipação de tutela para a imediata expedição de alvarás para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, fundamentando o pleito na ausência das Reclamadas àquela assentada. O pedido de liberação imediata das guias e alvarás possui natureza de tutela de urgência, exigindo os requisitos do art. 300 do CPC. Aduz o Reclamante que, embora tenha sido dispensado sem justa causa no dia 14/07/2025, com projeção do aviso-prévio proporcional de 39 dias até 23/08/2025, até a data da audiência, as Reclamadas não forneceram as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro desemprego. No caso em apreço, as Reclamadas, embora regularmente notificadas, não apresentaram defesa e ausentaram-se da audiência, operando-se os efeitos da revelia e a presunção de veracidade dos fatos alegados (art. 844 da CLT). A alegada dispensa imotivada do Reclamante, sem a quitação de suas verbas rescisórias e o fornecimento das guias necessárias ao recebimento do FGTS e do seguro-desemprego, justifica, por si só, o perigo de dano. O perigo da demora é evidente, dada a natureza estritamente alimentar das verbas rescisórias e a condição do trabalhador (id. bb2f4b2). Diante das alegações da exordial sobre a dispensa verbal sem justa causa e o encerramento factual das atividades de todos os colaboradores, somadas aos efeitos da revelia, resta plenamente configurada a probabilidade do direito quanto à modalidade de rescisão contratual imotivada. Assim, defiro o pedido de concessão de tutela de urgência, a fim de autorizar a expedição de alvará ao Reclamante para levantamento dos depósitos do FGTS, pelos valores depositados na conta vinculada em relação ao vínculo celebrado com a Reclamada VESTCART VESTUARIOS DESCARTAVEIS LTDA - EPP, bem como Certidão Narrativa para que possa habilitar-se no programa do seguro-desemprego, constando como data do afastamento o dia 23/08/2025 (projeção do aviso-prévio), de modo a constar em seu teor que tais expedientes suprem as guias próprias (CD/SD) e o TRCT. Consigna-se que os levantamentos poderão ser realizados independente das anotações da CTPS. Expedidos os documentos supracitados, intime-se o Reclamante para efetuar sua impressão. Após, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença. CFVS VALPARAISO DE GOIAS/GO, 09 de setembro de 2026. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DINOMARIO SANTOS JUNIOR

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0001078-51.2026.5.18.0241 AUTOR: DINOMARIO SANTOS JUNIOR RÉU: VESTCART VESTUARIOS DESCARTAVEIS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica a parte DINOMARIO SANTOS JUNIOR intimada para ciência da disponibilização dos documentos expedidos conforme última decisão, para fins de impressão. VALPARAISO DE GOIAS/GO, 09 de setembro de 2026. PAULO RODRIGUES DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - DINOMARIO SANTOS JUNIOR

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