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TRF5 · 30ª Vara Federal CE
CE / Juazeiro do Norte CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001077-98.2026.4.05.8102 AUTOR: GILSON PEIXOTO DE ALENCAR ADVOGADO do(a) AUTOR: GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS - MG192503 ADVOGADO do(a) AUTOR: PIERRE LUIZ DE SOUSA - MG201389 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO DE ORDEM do MM. JUIZ FEDERAL da 30ª VARA FEDERAL da SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUAZEIRO DO NORTE, com fundamento no art. 93, inciso XIV, da Constituição da República Federativa do Brasil; e no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o(a) EXEQUENTE para, no PRAZO de 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE sobre os cálculos do(a) EXECUTADO(A), sob pena de preclusão, com a ADVERTÊNCIA de que a ausência de manifestação tempestiva importará concordância. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura do documento. Servidor(a) da 30ª Vara Federal/SJCE documento assinado eletronicamente
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