2026-09-16 · TJSP
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0001077‑79.2021.8.26.0302 O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr. Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a KARINA PACHECO, Brasileira, Solteira, Supervisora de Vendas, RG 29905424X, CPF 292.580.088‑20, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Nilton José Santos Sanchez. Encontrando‑se a ré em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 3.151,44, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia‑se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 01 de junho de 2021.