Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA CÍVEL COMARCA DE TAUÁ Fórum Dr. Fábio Augusto Moreira de Aguiar Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, bairro Colibris- CEP: 63.660-000 DESPACHO Vistos em conclusão. Defiro a sucessão processual no polo ativo da presente demanda, admitindo o ingresso de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em substituição a AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Determino à Secretaria da Vara que proceda à imediata retificação do polo ativo no sistema informatizado (PJe), bem como ao cadastramento exclusivo da advogada GIZA HELENA COELHO (OAB/SP 166.349) para recebimento das futuras publicações e intimações judiciais (ID 108480086 e ID 170524308), cancelando-se eventuais habilitações anteriores; Por fim, INTIME-SE o autor, por sua advogada cadastrada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Expediente necessário. Tauá-CE, data da assinatura digital. Francisco Ireilton Bezerra Freire Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA CÍVEL COMARCA DE TAUÁ Fórum Dr. Fábio Augusto Moreira de Aguiar Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, bairro Colibris- CEP: 63.660-000 DESPACHO Vistos em conclusão. Defiro a sucessão processual no polo ativo da presente demanda, admitindo o ingresso de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em substituição a AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Determino à Secretaria da Vara que proceda à imediata retificação do polo ativo no sistema informatizado (PJe), bem como ao cadastramento exclusivo da advogada GIZA HELENA COELHO (OAB/SP 166.349) para recebimento das futuras publicações e intimações judiciais (ID 108480086 e ID 170524308), cancelando-se eventuais habilitações anteriores; Por fim, INTIME-SE o autor, por sua advogada cadastrada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Expediente necessário. Tauá-CE, data da assinatura digital. Francisco Ireilton Bezerra Freire Juiz de Direito