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0001077-22.2026.5.09.0660

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATSum 0001077-22.2026.5.09.0660 AUTOR: LEANDRO RODRIGUES DA SILVA RÉU: GP SINALIZACAO INDUSTRIA E COMERCIO PLACAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b316f01 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara. Ponta Grossa, 08 de setembro de 2026. Laís Corrêa Silva Casali Técnico Judiciário DESPACHO 1. Cópia deste, publicada no DJEN, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2. Ante o advento da petição de ID 7f2ecc8, informando a expressa concordância da ré com a adoção do Juízo 100% Digital, CONVERTE-SE para modalidade virtual a audiência INICIAL aprazada para o dia 12/11/2026 às 15:40. A audiência será realizada por videoconferência, através da “Plataforma Zoom - plataforma oficial de videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho". As informações sobre utilização da plataforma, podem ser obtidas no seguinte endereço: (https://www.trt9.jus.br/videoconferencia). O link de acesso à audiência será disponibilizado nos autos, oportunamente, mediante certidão e mediante publicação no DEJT aos procuradores habilitados. Obtido o link de acesso, os procuradores deverão encaminhá-lo a seus clientes. Considerando que a adoção do Juízo 100% Digital nos presentes autos decorre senão de voluntário e manifesto interesse das partes, conforme certidão nos autos, ficam expressamente advertidas acerca de sua integral responsabilidade pelas condições técnicas suficientes/bastantes para ocorrência da audiência na modalidade virtual, reputando-se injustificada eventual ausência dos agentes processuais em razão de falha e/ou indisponibilidade/instabilidade de conexão. Desta feita, caso não haja conexão das partes por problemas técnicos, incorrerão nas penas do art. 844 da CLT, eis que a designação virtual do ato decorrera de opção das próprias partes, o que enseja atração dos ônus decorrentes dessa escolha. 3. Esclarece-se que, mesmo com a conversão da audiência para o formato telepresencial, fica facultado a qualquer das partes ou procuradores participar da audiência de forma presencial, caso assim desejem. PONTA GROSSA/PR, 09 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA RIBAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GP SINALIZACAO INDUSTRIA E COMERCIO PLACAS EIRELI

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATSum 0001077-22.2026.5.09.0660 AUTOR: LEANDRO RODRIGUES DA SILVA RÉU: GP SINALIZACAO INDUSTRIA E COMERCIO PLACAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b316f01 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara. Ponta Grossa, 08 de setembro de 2026. Laís Corrêa Silva Casali Técnico Judiciário DESPACHO 1. Cópia deste, publicada no DJEN, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2. Ante o advento da petição de ID 7f2ecc8, informando a expressa concordância da ré com a adoção do Juízo 100% Digital, CONVERTE-SE para modalidade virtual a audiência INICIAL aprazada para o dia 12/11/2026 às 15:40. A audiência será realizada por videoconferência, através da “Plataforma Zoom - plataforma oficial de videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho". As informações sobre utilização da plataforma, podem ser obtidas no seguinte endereço: (https://www.trt9.jus.br/videoconferencia). O link de acesso à audiência será disponibilizado nos autos, oportunamente, mediante certidão e mediante publicação no DEJT aos procuradores habilitados. Obtido o link de acesso, os procuradores deverão encaminhá-lo a seus clientes. Considerando que a adoção do Juízo 100% Digital nos presentes autos decorre senão de voluntário e manifesto interesse das partes, conforme certidão nos autos, ficam expressamente advertidas acerca de sua integral responsabilidade pelas condições técnicas suficientes/bastantes para ocorrência da audiência na modalidade virtual, reputando-se injustificada eventual ausência dos agentes processuais em razão de falha e/ou indisponibilidade/instabilidade de conexão. Desta feita, caso não haja conexão das partes por problemas técnicos, incorrerão nas penas do art. 844 da CLT, eis que a designação virtual do ato decorrera de opção das próprias partes, o que enseja atração dos ônus decorrentes dessa escolha. 3. Esclarece-se que, mesmo com a conversão da audiência para o formato telepresencial, fica facultado a qualquer das partes ou procuradores participar da audiência de forma presencial, caso assim desejem. PONTA GROSSA/PR, 09 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA RIBAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO RODRIGUES DA SILVA

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