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0001077-09.2025.5.21.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · Vara do Trabalho de Ceará Mirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM ATOrd 0001077-09.2025.5.21.0018 RECLAMANTE: ASRS (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) RECLAMADO: AUGUSTO CESAR LEMOS COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 971832d proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Irresignado com a sentença, o reclamante interpôs recurso ordinário sob #id:4b4f24c, tempestivamente, por intermédio de advogado regularmente habilitado, ficando dispensado o recolhimento das custas processuais, em face do deferimento da justiça gratuita. O referido apelo encontra-se perfeito a tempo e modo, motivo pelo qual recebo-o só no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, contrarrazoar o recurso ordinário, no prazo legal. Após vencido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 21ª Região. Cumpra-se. CEARA-MIRIM/RN, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO MUNIZ NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO CESAR LEMOS COSTA

  2. Intimação

    TRT21 · Vara do Trabalho de Ceará Mirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM ATOrd 0001077-09.2025.5.21.0018 RECLAMANTE: ASRS (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) RECLAMADO: AUGUSTO CESAR LEMOS COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 971832d proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Irresignado com a sentença, o reclamante interpôs recurso ordinário sob #id:4b4f24c, tempestivamente, por intermédio de advogado regularmente habilitado, ficando dispensado o recolhimento das custas processuais, em face do deferimento da justiça gratuita. O referido apelo encontra-se perfeito a tempo e modo, motivo pelo qual recebo-o só no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, contrarrazoar o recurso ordinário, no prazo legal. Após vencido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 21ª Região. Cumpra-se. CEARA-MIRIM/RN, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO MUNIZ NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A.S.R.D.S.

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