Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT21 · Vara do Trabalho de Ceará Mirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM ATOrd 0001077-09.2025.5.21.0018 RECLAMANTE: ASRS (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) RECLAMADO: AUGUSTO CESAR LEMOS COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 971832d proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Irresignado com a sentença, o reclamante interpôs recurso ordinário sob #id:4b4f24c, tempestivamente, por intermédio de advogado regularmente habilitado, ficando dispensado o recolhimento das custas processuais, em face do deferimento da justiça gratuita. O referido apelo encontra-se perfeito a tempo e modo, motivo pelo qual recebo-o só no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, contrarrazoar o recurso ordinário, no prazo legal. Após vencido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 21ª Região. Cumpra-se. CEARA-MIRIM/RN, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO MUNIZ NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO CESAR LEMOS COSTA
TRT21 · Vara do Trabalho de Ceará Mirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM ATOrd 0001077-09.2025.5.21.0018 RECLAMANTE: ASRS (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) RECLAMADO: AUGUSTO CESAR LEMOS COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 971832d proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Irresignado com a sentença, o reclamante interpôs recurso ordinário sob #id:4b4f24c, tempestivamente, por intermédio de advogado regularmente habilitado, ficando dispensado o recolhimento das custas processuais, em face do deferimento da justiça gratuita. O referido apelo encontra-se perfeito a tempo e modo, motivo pelo qual recebo-o só no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, contrarrazoar o recurso ordinário, no prazo legal. Após vencido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 21ª Região. Cumpra-se. CEARA-MIRIM/RN, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO MUNIZ NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A.S.R.D.S.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.