Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Processo nº 0001076-60.2019.8.17.2260 APELANTE: MARCELO MENDES DA SILVA APELADO(A): LEIKO INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO EIRELI - ME, TELEFÔNICA, OI SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AUTOR Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 249634112 , conforme segue transcrito abaixo: "... III. Dispositivo Diante do exposto: a) Defiro a habilitação processual requerida pela Oi S/A (ID 249474074), anotando-se o patrono indicado para fins de intimação; b) Declaro cumprida a obrigação de fazer por parte da Telefônica Brasil S/A, relativa ao cancelamento das restrições e da linha telefônica, sem prejuízo do exame da obrigação de pagar; c) Acolho a manifestação de ID 246094478 e determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que refaça o cálculo das custas processuais, dividindo a respectiva base igualitariamente entre Leiko Indústria e Comércio do Vestuário EIRELI – ME e Telefônica Brasil S/A, expedindo-se guias individualizadas correspondentes à quota-parte de cada devedora, ficando sem efeito a guia de ID 241022467 no que exceder a quota da Leiko; d) Após a expedição das novas guias de custas, intimem-se as devedoras para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da multa prevista no art. 22 da Lei Estadual nº 17.116/2020; e) Intimações e expedientes necessários. Não havendo outras formalidades a cumprir, arquivem-se os autos. Belo Jardim (PE), data da assinatura eletrônica. LUCAS DO MONTE SILVA Juiz de Direito" BELO JARDIM, 2 de setembro de 2026. CLAUDIA MARIA DE GOUVEIA FALCAO QUINTINO Diretoria Regional do Agreste
TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Processo nº 0001076-60.2019.8.17.2260 APELANTE: MARCELO MENDES DA SILVA APELADO(A): LEIKO INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO EIRELI - ME, TELEFÔNICA, OI SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - RÉUS Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 249634112, conforme segue transcrito abaixo: "... III. Dispositivo Diante do exposto: a) Defiro a habilitação processual requerida pela Oi S/A (ID 249474074), anotando-se o patrono indicado para fins de intimação; b) Declaro cumprida a obrigação de fazer por parte da Telefônica Brasil S/A, relativa ao cancelamento das restrições e da linha telefônica, sem prejuízo do exame da obrigação de pagar; c) Acolho a manifestação de ID 246094478 e determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que refaça o cálculo das custas processuais, dividindo a respectiva base igualitariamente entre Leiko Indústria e Comércio do Vestuário EIRELI – ME e Telefônica Brasil S/A, expedindo-se guias individualizadas correspondentes à quota-parte de cada devedora, ficando sem efeito a guia de ID 241022467 no que exceder a quota da Leiko; d) Após a expedição das novas guias de custas, intimem-se as devedoras para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da multa prevista no art. 22 da Lei Estadual nº 17.116/2020; e) Intimações e expedientes necessários. Não havendo outras formalidades a cumprir, arquivem-se os autos. Belo Jardim (PE), data da assinatura eletrônica. LUCAS DO MONTE SILVA Juiz de Direito BELO JARDIM, 2 de setembro de 2026. CLAUDIA MARIA DE GOUVEIA FALCAO QUINTINO Diretoria Regional do Agreste