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TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001076-54.2024.5.19.0005 EXEQUENTE: LOURIVALDO FIDELIS DE SOUZA EXECUTADO: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7abb1fd proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de autos de processo baixados das instâncias superiores após o julgamento do agravo de petição da parte ré, mantendo-se incólume a sentença que julgou improcedentes os embargos à execução opostos pelo ESTADO DE ALAGOAS. 2. Atualize-se a dívida. 3. INTIMEM-SE os credores para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem seus dados bancários vigentes e colacionem aos autos a devida comprovação de regularidade cadastral perante a Receita Federal (CPF). 4. Cumpridos os itens supra e validados os dados dos credores, EXPEÇA-SE o competente Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), em estrita observância ao rito inserto no artigo 100 da Constituição Federal. A expedição deverá seguir os requisitos formais e os procedimentos de regularidade cadastral emanados da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Resolução nº 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), garantindo-se a correta individualização dos créditos e retenções legais na requisição de pagamento. 5. Na sequência, enquanto se aguarda o efetivo processamento e quitação da requisição de pagamento pelo ente devedor, encaminhem-se os autos ao fluxo de "Aguardando Pagamento de Precatório/RPV" (Sobrestamento), pelo tempo estritamente necessário. CUMPRA-SE. (documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS
TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001076-54.2024.5.19.0005 EXEQUENTE: LOURIVALDO FIDELIS DE SOUZA EXECUTADO: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7abb1fd proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de autos de processo baixados das instâncias superiores após o julgamento do agravo de petição da parte ré, mantendo-se incólume a sentença que julgou improcedentes os embargos à execução opostos pelo ESTADO DE ALAGOAS. 2. Atualize-se a dívida. 3. INTIMEM-SE os credores para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem seus dados bancários vigentes e colacionem aos autos a devida comprovação de regularidade cadastral perante a Receita Federal (CPF). 4. Cumpridos os itens supra e validados os dados dos credores, EXPEÇA-SE o competente Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), em estrita observância ao rito inserto no artigo 100 da Constituição Federal. A expedição deverá seguir os requisitos formais e os procedimentos de regularidade cadastral emanados da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Resolução nº 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), garantindo-se a correta individualização dos créditos e retenções legais na requisição de pagamento. 5. Na sequência, enquanto se aguarda o efetivo processamento e quitação da requisição de pagamento pelo ente devedor, encaminhem-se os autos ao fluxo de "Aguardando Pagamento de Precatório/RPV" (Sobrestamento), pelo tempo estritamente necessário. CUMPRA-SE. (documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOURIVALDO FIDELIS DE SOUZA
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