Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0001076-48.2024.5.05.0133 RECLAMANTE: ROSEMEIRE OLIVEIRA MOREIRA MENEZES RECLAMADO: FUNDACAO JOSE SILVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9b6390 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE para, sanando a contradição apontada, conferir efeito integrativo à sentença de ID b28d379 e determinar que as diferenças do adicional de insalubridade deferidas sejam apuradas tendo como base de cálculo exclusivamente o salário-mínimo nacional, mantendo-se incólumes os demais termos e condenações do comando sentencial embargado. Tudo nos termos e limites da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Notifiquem-se as partes. LUANA MARQUES DOMITILO AZARO D LIPPI Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO JOSE SILVEIRA
TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0001076-48.2024.5.05.0133 RECLAMANTE: ROSEMEIRE OLIVEIRA MOREIRA MENEZES RECLAMADO: FUNDACAO JOSE SILVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9b6390 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE para, sanando a contradição apontada, conferir efeito integrativo à sentença de ID b28d379 e determinar que as diferenças do adicional de insalubridade deferidas sejam apuradas tendo como base de cálculo exclusivamente o salário-mínimo nacional, mantendo-se incólumes os demais termos e condenações do comando sentencial embargado. Tudo nos termos e limites da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Notifiquem-se as partes. LUANA MARQUES DOMITILO AZARO D LIPPI Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSEMEIRE OLIVEIRA MOREIRA MENEZES