Publicações do processo

0001076-30.2024.5.09.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0001076-30.2024.5.09.0006 EXEQUENTE: RAFAEL DA SILVA OLIMPIO EXECUTADO: HUAWEI SERVICOS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a043d7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão da petição de Id 3f309a2. Curitiba, 01/09/2026. SANDRA MARA PALMA Analista Judiciário DESPACHO A parte Executada informa que "embora as obrigações decorrentes da presente demanda tenham sido integralmente adimplidas, inclusive do FGTS, permanece registrada pendência vinculada ao presente processo no sistema FGTS Digital, o que vem ocasionando restrições cadastrais perante a CND." Requer que este Juízo adote providência de natureza comunicativa para "determinar a expedição de OFÍCIO à Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, e ao Ministério do Trabalho e Emprego, por sua Secretaria de Inspeção do Trabalho, na qualidade de gestor do sistema FGTS Digital, comunicando os fatos processuais relativos à rubrica de FGTS destes autos, na forma da minuta que segue anexa, para que os órgãos destinatários adotem, no âmbito de suas respectivas competências, as providências que entenderem cabíveis quanto ao apontamento vinculado a este processo." Oficie-se à CEF e ao Ministério Ministério do Trabalho e Emprego, por sua Secretaria de Inspeção do Trabalho, na qualidade de gestor do sistema FGTS Digital, informando que nesta demanda foi apurado crédito de FGTS em favor da parte Autora, RAFAEL DA SILVA OLIMPIO, CPF 058.735.276-01, devidos pelas Executadas HUAWEI GESTAO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA., CNPJ 10.519.123/0001-97, HUAWEI SERVICOS DO BRASIL LTDA., CNPJ 06.126.425/0001-28 e HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ 02.975.504/0001-52. Os valores apurados foram os abaixo referidos, em 31/08/2024: FGTS 8% - R$148.341,59 + R$55.978,82 de juros, totalizando: R$204.320,41 FGTS 40% -R$59.336,63 - R$21.948,22 de juros, totalizando:R$81.248,85 Tais importâncias, devidamente atualizadas, foram quitadas pela parte Executada através de depósito judicial vinculado a esta demanda. Os valores foram quitados diretamente ao empregado juntamente com os demais créditos, não havendo qualquer outro débito pendente de pagamento. Em 01/07/2026 foi prolatada sentença de extinção da execução e em 09/07/2026 os autos foram arquivados definitivamente, sem qualquer pendência. Por celeridade e economia de ato processual, atribuo força de ofício à cópia deste despacho, assinado digitalmente por esta Magistrada, com código de conferência de autenticidade constante do rodapé. Caberá à parte Executada proceder à impressão e encaminhamento junto aos órgãos gestores/fiscalizadores, para as providências cabíveis. Intime-se e retornem os autos ao arquivamento. CURITIBA/PR, 01 de setembro de 2026. ANA MARIA SAO JOAO MOURA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA OLIMPIO

  2. Intimação

    TRT9 · 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0001076-30.2024.5.09.0006 EXEQUENTE: RAFAEL DA SILVA OLIMPIO EXECUTADO: HUAWEI SERVICOS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a043d7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão da petição de Id 3f309a2. Curitiba, 01/09/2026. SANDRA MARA PALMA Analista Judiciário DESPACHO A parte Executada informa que "embora as obrigações decorrentes da presente demanda tenham sido integralmente adimplidas, inclusive do FGTS, permanece registrada pendência vinculada ao presente processo no sistema FGTS Digital, o que vem ocasionando restrições cadastrais perante a CND." Requer que este Juízo adote providência de natureza comunicativa para "determinar a expedição de OFÍCIO à Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, e ao Ministério do Trabalho e Emprego, por sua Secretaria de Inspeção do Trabalho, na qualidade de gestor do sistema FGTS Digital, comunicando os fatos processuais relativos à rubrica de FGTS destes autos, na forma da minuta que segue anexa, para que os órgãos destinatários adotem, no âmbito de suas respectivas competências, as providências que entenderem cabíveis quanto ao apontamento vinculado a este processo." Oficie-se à CEF e ao Ministério Ministério do Trabalho e Emprego, por sua Secretaria de Inspeção do Trabalho, na qualidade de gestor do sistema FGTS Digital, informando que nesta demanda foi apurado crédito de FGTS em favor da parte Autora, RAFAEL DA SILVA OLIMPIO, CPF 058.735.276-01, devidos pelas Executadas HUAWEI GESTAO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA., CNPJ 10.519.123/0001-97, HUAWEI SERVICOS DO BRASIL LTDA., CNPJ 06.126.425/0001-28 e HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ 02.975.504/0001-52. Os valores apurados foram os abaixo referidos, em 31/08/2024: FGTS 8% - R$148.341,59 + R$55.978,82 de juros, totalizando: R$204.320,41 FGTS 40% -R$59.336,63 - R$21.948,22 de juros, totalizando:R$81.248,85 Tais importâncias, devidamente atualizadas, foram quitadas pela parte Executada através de depósito judicial vinculado a esta demanda. Os valores foram quitados diretamente ao empregado juntamente com os demais créditos, não havendo qualquer outro débito pendente de pagamento. Em 01/07/2026 foi prolatada sentença de extinção da execução e em 09/07/2026 os autos foram arquivados definitivamente, sem qualquer pendência. Por celeridade e economia de ato processual, atribuo força de ofício à cópia deste despacho, assinado digitalmente por esta Magistrada, com código de conferência de autenticidade constante do rodapé. Caberá à parte Executada proceder à impressão e encaminhamento junto aos órgãos gestores/fiscalizadores, para as providências cabíveis. Intime-se e retornem os autos ao arquivamento. CURITIBA/PR, 01 de setembro de 2026. ANA MARIA SAO JOAO MOURA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HUAWEI GESTAO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. - HUAWEI SERVICOS DO BRASIL LTDA. - HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.