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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0001075-97.2014.5.02.0262 RECLAMANTE: LUCIANA DE ARAGAO RECLAMADO: MONICA CASSIA MITSUI TAKETANI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4756512 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. TELMA FERNANDES CARNEIRO DESPACHO Vistos. Ante o retorno dos autos do E. TRT, tendo o v. Acórdão conhecido do agravo de petição interposto pela exequente, exceto no que tange à determinação de sobrestamento da execução, recurso incabível na espécie, com fulcro no art. 897, a da CLT e, no mérito, negado provimento ao apelo, mantendo incólume a r. decisão Id 5fe7bed, ou seja, manteve o indeferimento de prosseguimento na pessoa do cônjuge da executada; manteve o indeferimento de penhora de aluguéis, determino: Considerando-se que já foram efetivadas diversas diligências negativas no sentido de localização de bens da executada e de seus sócios, aguarde-se a provocação da parte interessada no arquivo pelo prazo legal, nos termos do artigo 11-A da CLT, para aplicação da prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo na pasta “sobrestamento” do sistema do PJE, apenas para não constar pendência de movimentação, o que não produz nenhum efeito jurídico. Nada mais DIADEMA/SP, 07 de setembro de 2026. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA DE ARAGAO