Publicações do processo

0001075-81.2026.5.13.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · Tribunal Pleno · DECISÃO MONOCRÁTICA

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO MSCiv 0001075-81.2026.5.13.0000 IMPETRANTE: MARCOS OTAVIO CORREIA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO; Isso posto, DEFIRO PARCIALMENTE A MEDIDA LIMINAR para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – SAÚDE CAIXA que, no prazo de 10 (dez) dias: autorize e viabilize a realização da rizotomia percutânea por radiofrequênciaI) dos ramos mediais cervicais, nos níveis C3 a C6, conforme prescrição médica; II) assegure os materiais indispensáveis à técnica prescrita, compreendidos três introdutores para tratamento da dor e duas cânulas para rizotomia, ou materiais tecnicamente equivalentes, sem vinculação a marca ou fornecedor; assegure os III) meios de imagem necessários à execução segura do procedimento, inclusive fluoroscopia/radioscopia, se tecnicamente exigidos, sem que, por ora, a presente decisão importe reconhecimento do direito ao faturamento autônomo do código TUSS 40811026; custeie as despesas hospitalares, de centro cirúrgico e anestésicasIV) indispensáveis à realização do procedimento, inicialmente por meio da rede assistencial ou de prestadores autorizados pelo plano, sem prejuízo de custeio externo caso não disponibilizada solução adequada em prazo compatível com a urgência reconhecida. JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2026. ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS OTAVIO CORREIA

  2. Intimação

    TRT13 · Tribunal Pleno · DECISÃO MONOCRÁTICA

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO MSCiv 0001075-81.2026.5.13.0000 IMPETRANTE: MARCOS OTAVIO CORREIA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA E OUTROS (1) Comunique-se ao juízo da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa do inteiro teor da decisão, para prestar as informações, no prazo de 10 (dez) dias, fazendo constar cópia da presente decisão nos autos da reclamação trabalhista nº 0000990-17.2026.5.13.0026. JOAO PESSOA/PB, 31 de agosto de 2026. ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR Intimado(s) / Citado(s) - JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA

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