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TJPR · Vara Cível de Jaguariaíva · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA VARA CÍVEL DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref. Aldo Sampaio Ribas, 500 - Fórum - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (43) 99977-7571 - E-mail: raquel.dalmut@tjpr.jus.br Autos nº. 0001075-69.2008.8.16.0100 Processo: 0001075-69.2008.8.16.0100 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Usucapião da L 6.969/1981 Valor da Causa: R$20.446,01 Exequente(s): Osmario Paes dos Santos Sergio Vilarim de Souza Executado(s): Sengés Papel e Celulose Ltda DESPACHO 1. Considerando o teor da manifestação de mov. 183.1 e tendo em vista que o imóvel originário deu origem a outras três matrículas, mostra-se necessária a prévia manifestação da parte requerida, proprietária registral do bem, antes da retificação do mandado de averbação. 2. Assim, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição de mov. 183.1, notadamente quanto à matrícula atual na qual se encontra inserido o imóvel objeto da presente ação de usucapião. 3. Após, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Jaguariaíva, datado e assinado digitalmente. Giovane Rymsza Juiz de Direito
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