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TJRJ · Comarca de Rio Claro- Cartório da Vara Única · Sentença
Vistos, Considerando o que dos autos consta, presentes todas as condições da ação, pressupostos processuais e requisitos para deferimento do ora pleiteado, bem assim diante das manifestações expressas dos interessados, HOMOLOGO A PARTILHA AMIGÁVEL de fls. 473/482, dos bens deixados pelo falecimento de ERNANI RAMOS, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Em não havendo oposição, observadas todas as prescrições legais, expeça-se FORMAL DE PARTILHA e ALVARÁS, com os acréscimos legais, conforme requerido às fls. 462 e 482, em nome do patrono, caso possua poderes expressos e especiais para receber e dar quitação. Após, registre-se na repartição fazendária. Sem custas face à gratuidade de justiça deferida às fls.19. P.R.I. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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