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TJSE · 2ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória · Julgamento
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202677200419 NÚMERO ÚNICO: 0001075-49.2026.8.25.0048 EXEQUENTE : GERONIMO JOSE DA SILVA ADV. : JORGE LUAN BARBOZA DOS SANTOS - OAB: 9600-SE EXECUTADO : EAGLE CONSULTORIA FINANCEIRA ADV. : DANIEL GERBER - OAB: 39879-RS SENTENÇA....: ANTE O EXPENDIDO, EXTINGO O FEITO, COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 924, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE ALVARÁ NO VALOR CONSTANTE DA CONTA DE N° 12288144418, EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE. SEM CUSTAS PROCESSUAIS, DE ACORDO COM O ART. 11, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 9/2016, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE. P.R.I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
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