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0001075-28.2026.5.18.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001075-28.2026.5.18.0005 AUTOR: RAFAEL MESSIAS DOS SANTOS RÉU: OPCAO NOTICIAS LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a32286 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc... Homologo o acordo noticiado na Ata de Audiência no ID. 9ae22b8 como se contém para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo Trabalhista (art. 769 da CLT). Reitero que o presente acordo quita todos os pedidos objeto da inicial, com a consequente extinção do contrato de trabalho. Custas, pela parte Autora, no importe de R$ 232,80, calculadas sobre o valor do acordo, de cujo recolhimento fica dispensado, em razão dos benefícios da Justiça Gratuita que lhe são concedidos. As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, sobre as quais não há incidência de contribuições previdenciárias. Não obstante, em atendimento aos artigos 76 e 81 do PGC/TRT-18, neste ato, as partes ficam esclarecidas acerca da importância de cumprimento das obrigações previdenciárias, no prazo legal (referente ao período do vínculo), bem como de informar à Previdência Social os recolhimentos efetuados, por meio da DCTFWeb e o DARF numerado (Art. 19, V, Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021), sob pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos arts. 32, § 10, e 32-A, da Lei nº 8.212/91, bem como do artigo 284, I, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Ficam também esclarecidas quanto à possibilidade de parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Ante o disposto na Portaria do Ministério da Fazenda de nº 582/2013 c/c art. 175 do Provimento Geral Consolidado deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, deixa-se de intimar a União. Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. LAIZ ALCANTARA PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OPCAO NOTICIAS LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT18 · 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001075-28.2026.5.18.0005 AUTOR: RAFAEL MESSIAS DOS SANTOS RÉU: OPCAO NOTICIAS LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a32286 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc... Homologo o acordo noticiado na Ata de Audiência no ID. 9ae22b8 como se contém para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo Trabalhista (art. 769 da CLT). Reitero que o presente acordo quita todos os pedidos objeto da inicial, com a consequente extinção do contrato de trabalho. Custas, pela parte Autora, no importe de R$ 232,80, calculadas sobre o valor do acordo, de cujo recolhimento fica dispensado, em razão dos benefícios da Justiça Gratuita que lhe são concedidos. As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, sobre as quais não há incidência de contribuições previdenciárias. Não obstante, em atendimento aos artigos 76 e 81 do PGC/TRT-18, neste ato, as partes ficam esclarecidas acerca da importância de cumprimento das obrigações previdenciárias, no prazo legal (referente ao período do vínculo), bem como de informar à Previdência Social os recolhimentos efetuados, por meio da DCTFWeb e o DARF numerado (Art. 19, V, Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021), sob pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos arts. 32, § 10, e 32-A, da Lei nº 8.212/91, bem como do artigo 284, I, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Ficam também esclarecidas quanto à possibilidade de parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Ante o disposto na Portaria do Ministério da Fazenda de nº 582/2013 c/c art. 175 do Provimento Geral Consolidado deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, deixa-se de intimar a União. Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. LAIZ ALCANTARA PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MESSIAS DOS SANTOS

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