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0001075-19.2025.5.09.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 4ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA RORSum 0001075-19.2025.5.09.0068 RECORRENTE: VALTER APARECIDO GONCALVES RECORRIDO: BRF S.A. Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0001075-19.2025.5.09.0068 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Em Sessão Presencial realizada em 26/08/2026, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca e Valdecir Edson Fossatti; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Ricardo Tadeu Marques da Fonseca (Relator), Valdecir Edson Fossatti e Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu; ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO DE VALTER APARECIDO GONÇALVES e das contrarrazões. No mérito, por igual votação, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA para ampliar a condenação ao adicional de insalubridade, no sentido de que se observe o grau máximo (percentual de 40%), a ser pago em todo período imprescrito, ficando mantidos os demais parâmetros estabelecidos na sentença, nos termos da fundamentação. Custas acrescidas, pela Ré, para o importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor provisoriamente majorado à condenação. Intimem-se. Curitiba, 26 de agosto de 2026. CURITIBA/PR, 28 de agosto de 2026. JANAINA LUCIA NACUR MARTINS Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.

  2. Intimação

    TRT9 · 4ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA RORSum 0001075-19.2025.5.09.0068 RECORRENTE: VALTER APARECIDO GONCALVES RECORRIDO: BRF S.A. Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0001075-19.2025.5.09.0068 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Em Sessão Presencial realizada em 26/08/2026, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca e Valdecir Edson Fossatti; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Ricardo Tadeu Marques da Fonseca (Relator), Valdecir Edson Fossatti e Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu; ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, EM CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO DE VALTER APARECIDO GONÇALVES e das contrarrazões. No mérito, por igual votação, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA para ampliar a condenação ao adicional de insalubridade, no sentido de que se observe o grau máximo (percentual de 40%), a ser pago em todo período imprescrito, ficando mantidos os demais parâmetros estabelecidos na sentença, nos termos da fundamentação. Custas acrescidas, pela Ré, para o importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor provisoriamente majorado à condenação. Intimem-se. Curitiba, 26 de agosto de 2026. CURITIBA/PR, 28 de agosto de 2026. JANAINA LUCIA NACUR MARTINS Intimado(s) / Citado(s) - VALTER APARECIDO GONCALVES

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