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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ATOrd 0001074-88.2026.5.09.0653 AUTOR: WELDON CLAYN BARIZON RÉU: AGRICOPEL COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d855cd6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por WELDON CLAYN BARIZON em face de AGRICOPEL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. para, na forma da fundamentação, condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: Diferenças decorrentes dos reflexos das comissões pagas nos repousos semanais remunerados (DSR) e feriados durante o contrato de trabalho;Diferenças reflexas das comissões e dos repousos semanais remunerados (DSR) em 13º salários integrais e proporcionais, férias usufruídas e proporcionais/vencidas acrescidas de 1/3 e depósitos do FGTS (8%); Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Questões fiscal e previdenciária, conforme determinado na fundamentação. Atualização dos créditos e juros na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos e cumprimento no prazo legal, devendo ser observados os parâmetros fixados na fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00, sujeitas a complementação ao final. Dispensa-se a intimação da União, nos termos da Portaria PGF nº 582/2013. Cumpram-se as determinações quanto às notificações exclusivas aos procuradores habilitados nos autos. Intimem-se as partes. Nada mais. CINTIA APARECIDA SILVA DE PAULA LATINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AGRICOPEL COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ATOrd 0001074-88.2026.5.09.0653 AUTOR: WELDON CLAYN BARIZON RÉU: AGRICOPEL COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d855cd6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por WELDON CLAYN BARIZON em face de AGRICOPEL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. para, na forma da fundamentação, condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: Diferenças decorrentes dos reflexos das comissões pagas nos repousos semanais remunerados (DSR) e feriados durante o contrato de trabalho;Diferenças reflexas das comissões e dos repousos semanais remunerados (DSR) em 13º salários integrais e proporcionais, férias usufruídas e proporcionais/vencidas acrescidas de 1/3 e depósitos do FGTS (8%); Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Questões fiscal e previdenciária, conforme determinado na fundamentação. Atualização dos créditos e juros na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos e cumprimento no prazo legal, devendo ser observados os parâmetros fixados na fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00, sujeitas a complementação ao final. Dispensa-se a intimação da União, nos termos da Portaria PGF nº 582/2013. Cumpram-se as determinações quanto às notificações exclusivas aos procuradores habilitados nos autos. Intimem-se as partes. Nada mais. CINTIA APARECIDA SILVA DE PAULA LATINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WELDON CLAYN BARIZON
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