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0001074-37.2016.8.07.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara Cível de Samambaia · Edital

    EDITAL DE INTIMAÇÃO - PENHORA Prazo: 20 (vinte) dias O MM Juiz de Direito, Dr. EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) , processo 0001074-37.2016.8.07.0009 , proposta por SARA PAULA TEIXEIRA DA SILVA - CPF: 040.706.891-09 (ADVOGADO), GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO - CPF: 793.588.701-25 (ADVOGADO), EUZEQUIAS ALMEIDA ROCHA - CPF: 000.343.533-48 (EXEQUENTE) em desfavor de FERNANDO DE SOUZA FERREIRA 71795111100 - CNPJ: 16.636.307/0001-13 (EXECUTADO), FERNANDO DE SOUZA FERREIRA - CPF: 717.951.111-00 (EXECUTADO) , sendo o presente para INTIMAR FERNANDO DE SOUZA FERREIRA - CPF: 717.951.111-00 (EXECUTADO) , acerca da penhora e respectiva transferência da quantia de R$ R$ 3.768,50 (três mil setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos). de sua(s) conta(s) bancárias para a conta judicial vinculada aos autos do processo em referência. O prazo para, querendo, oferecer impugnação é de 15(quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital. O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015). Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público. Este Juízo tem sua sede na Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei. . Brasília - DF, 3 de setembro de 2026 19:29:03 . *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário. Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa. Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608. Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br. Aguarde-se o prazo para manifestação da parte. Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial.

  2. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara Cível de Samambaia · Certidão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0001074-37.2016.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUZEQUIAS ALMEIDA ROCHA EXECUTADO: FERNANDO DE SOUZA FERREIRA 71795111100, FERNANDO DE SOUZA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta ao sistema SISBAJUD, modalidade reiterada, houve indisponibilização de ativos financeiros em contas de titularidade da parte executada pessoa natural. Certifico, ainda, que os valores ínfimos encontrados em relação ao montante da dívida foram, de ordem, desbloqueados, permanecendo constrita a quantia de R$ 3.768,50 (três mil setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos). Já promovi, de ordem, na oportunidade, a transferência da referida quantia para conta judicial à disposição do Juízo. De ordem do MM. Juiz de Direito, intime-se a parte atingida pela constrição via DJE, caso possua advogado constituído; caso contrário, expeça-se mandado ou edital para ciência da penhora, nos termos do art. 841 do CPC, bem como para os fins do art. 525, § 11, do CPC (prazo de 15 dias para arguir, mediante simples petição, questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade e adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes) e do art. 854, § 2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar a impenhorabilidade das quantias ou a existência de indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). Certifico, ainda, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da parte executada livre de restrição. Certifico, outrossim, que junto aos autos as informações obtidas no(s) sistema(s) SNIPER. De ordem do MM. Juiz de Direito, considerando que o valor bloqueado não é suficiente para satisfazer o crédito, fica a parte credora intimada para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão. GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral

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