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0001074-25.2017.5.05.0133

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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0001074-25.2017.5.05.0133 RECLAMANTE: GILDASIO PINHEIRO CORDEIRO RECLAMADO: NIPLAN ENGENHARIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d93847a proferido nos autos. Tendo em vista os requerimentos na petição de id. d6b9a56: 1) Registre-se solicitação de bloqueio via SISBAJUD, com repetição (teimosinha), pelo prazo de 30 dias úteis. 2) Não sendo positiva ou sendo parcialmente positiva a diligência acima, inclua-se o nome do Executado no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, observando a Resolução Administrativa TST n.º 1470 de 24/8/2011. 3) Após, não havendo sucesso nas diligências anteriores fica autorizada a inclusão do nome dos executados no Serasa, mediante a utilização do sistema Serasajud. 4) Não logrando êxito até então, nos atos constritivos, proceda-se à consulta e registro, via RENAJUD, de restrição de circulação no cadastro dos veículos de propriedade da executada, penhorando-se eventual veículo de propriedade do executado 5) Frustradas todas as tentativas de constrição patrimonial, notifique-se o exequente para tomar ciência da pesquisa patrimonial realizada e indicar meios de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias e, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo provisório para aguardar iniciativa da parte exequente. 6) Indefiro a pesquisa no CNIB, tendo em vista já ter sido efetuada, inclusive com resultado de restrição em imóvel, conforme certidão de id. 4dfb07a. Notifique-se para ciência. CAMACARI/BA, 04 de setembro de 2026. LUANA MARQUES DOMITILO AZARO D LIPPI Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GILDASIO PINHEIRO CORDEIRO

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