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TRF3 · 1ª Vara Federal de Ponta Porã · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79904-202 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001074-04.2017.4.03.6005 SUCEDIDO: RAQUEL MARIA VARGAS SUCESSOR: ROSALENE VARGAS JACQUES, GABRIELA VARGAS LIMA, JESSICA VARGAS MOURA, JANES TEREZA VARGAS VILALBA, JOSE MARCOS VARGAS, JAICE VARGAS, JANETE VARGAS CRISTALDO, JACIRA PENHA VARGAS ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: JOSE NICODEMOS DE ARAUJO JUNIOR - MS18270-A EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO 1. Considerando o lapso temporal transcorrido desde o ajuizamento do presente cumprimento de sentença, intime-se a exequente para que junte aos autos cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Ato contínuo, cumprida a determinação acima, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação, no prazo legal. 3. Não havendo objeções ou no silêncio da executada, fica homologada a conta apresentada, devendo ser expedido o competente ofício requisitório (RPV/PRECATÓRIO), com o destaque dos honorários contratuais, nos termos requeridos (Ids. 355133624 e 355133624). 4. Tudo cumprido, intime-se a parte exequente. 5. Nada sendo requerido, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ponta Porã/MS, datado e assinado digitalmente.
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