Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 8ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001073-76.2026.5.17.0008 RECLAMANTE: WEVERTON FLORES DE OLIVEIRA RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA DO ESPIRITO SANTO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4ec157 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Ante a declinação do encargo, designa-se em substituição o perito JOSÉ DE ALENCAR VARGAS MORAES CASSA. Intime-se o expert para, em cinco dias, dizer se aceita o encargo e, caso o faça, em trinta, apresentar laudo conclusivo, observando que a comunicação com os advogados dos polos ativo e passivo deverá ocorrer por correspondência eletrônica, caso existentes os endereços nos autos. Esclareço que a aceitação do encargo deverá ser feita por escrito, respeitado o lapso temporal acima estabelecido (cinco dias), sob pena de destituição. Apresentado o trabalho técnico, notifiquem-se as partes para se manifestarem sobre ele, em dez dias. Se houver enfrentamentos, deverá ser o perito chamado a respondê-los, em igual prazo. Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes para deles tomarem mera ciência e inclua-se o feito em pauta para encerramento da instrução processual. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WEVERTON FLORES DE OLIVEIRA
TRT17 · 8ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001073-76.2026.5.17.0008 RECLAMANTE: WEVERTON FLORES DE OLIVEIRA RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA DO ESPIRITO SANTO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4ec157 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Ante a declinação do encargo, designa-se em substituição o perito JOSÉ DE ALENCAR VARGAS MORAES CASSA. Intime-se o expert para, em cinco dias, dizer se aceita o encargo e, caso o faça, em trinta, apresentar laudo conclusivo, observando que a comunicação com os advogados dos polos ativo e passivo deverá ocorrer por correspondência eletrônica, caso existentes os endereços nos autos. Esclareço que a aceitação do encargo deverá ser feita por escrito, respeitado o lapso temporal acima estabelecido (cinco dias), sob pena de destituição. Apresentado o trabalho técnico, notifiquem-se as partes para se manifestarem sobre ele, em dez dias. Se houver enfrentamentos, deverá ser o perito chamado a respondê-los, em igual prazo. Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes para deles tomarem mera ciência e inclua-se o feito em pauta para encerramento da instrução processual. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA SIDERURGICA DO ESPIRITO SANTO S.A.