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TJSP · Foro de Itaporanga - Vara Única
Processo 0001073-70.2014.8.26.0275 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Evitor Ricardo Hofrimann de Araujo - Vistos. 1. Defiro o requerimento do Ministério Público de fls. 307/309. Oficie-se à Autoridade Policial de Riversul solicitando-se a realização de concurso policial para a localização do réu EVITOR RICARDO HOFRIMANN DE ARAUJO. Em sendo desvendado o paradeiro do acusado, intime-se-o para comparecer à sessão do Egrégio Tribunal do Júri ora designada. Se infrutífera a diligência, expeça-se edital para intimação do réu com prazo de 15 (quinze) dias. 2. Em observância à norma do artigo 423 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 11.689/2008, passo a fazer o relatório sucinto do processo e a determinar sua inclusão em pauta de reunião do Tribunal do Júri. Por meio da r. Sentença de fls. 227/229, o réu foi pronunciado como incurso no artigo 121, § 2º, incisos II, do Código Penal, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri. Na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal, as partes se manifestaram às fls. 307/309 e 378/379. É o relatório do essencial. Designo julgamento para o dia 12/11/2026 às 09:00h. Designo o sorteio dos jurados para o dia 23/10/2026 às 15:00h. Intimem-se o réu e as testemunhas arroladas. Requisitem-se as testemunhas policiais. Expeça-se o necessário. Disponibilizem-se eventuais objetos apreendidos e possivelmente utilizados na prática do crime para exibição em plenário. Requisite-se força policial para prestar serviços em plenário, servindo-se do presente, por cópia, como OFÍCIO. Int. - ADV: JOÃO LUIZ DE PAULA ANDRADE (OAB 389224/SP), TANIA MARISTELA MUNHOZ (OAB 96262/SP)
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