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TJSP · Foro de Apiaí - Vara Única
Processo 0001073-43.2025.8.26.0030 (processo principal 1000575-95.2023.8.26.0030) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pessoa com Deficiência - Levi Furquim de Almeida - Vistos. 1. Trata-se de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença. Noticiada a satisfação da obrigação, extingo a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. 2. Se for o caso, ficam autorizados os necessários levantamentos, inclusive os honorários advocatícios e penhora, se houver. 3. Diante da preclusão lógica quanto ao direito de recorrer,dou esta sentença por transitada em julgado na data de sua publicação. 4. Custas pela parte executada, isenta. 5. Oportunamente, arquivem-se, com as anotações de praxe. 6. P.R.I. - ADV: MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA RIGATTO (OAB 225794/SP), ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB 318500/SP), CINTHIA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 543690/SP)
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