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TRT6 · 24ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001073-34.2026.5.06.0024 RECLAMANTE: ALEXSANDRO MEDEIROS DAS CHAGAS RECLAMADO: METRODATA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c45393a proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à certidão Id.1d68e98 Fica a parte ciente de que: 1. se houver pedido fundado em normas coletivas, se isso até hoje não ocorreu, deverá providenciar sua juntada até a data da audiência inicial, ciente de que sua inércia implicará a presunção de inexistência do direito invocado e a consequente improcedência dos pedidos daí decorrentes; 2. se houver pedido de pagamento de feriados estaduais e municipais, comprovar o alegado direito e a respectiva vigência, nos termos do artigo 376 do CPC, sob pena de indeferimento do respectivo pedido. Considerando os princípios de economia e celeridade processuais, bem como os termos do Ato TRT6-CRT n. 03/2024, de 19/02/2024, DETERMINO: 1.Encaminhem-se os autos à Central de Audiências Iniciais do Recife (para recebimento da resposta do réu, observância da regularidade de representação e concessão dos prazos para juntada de documentos e manifestações das partes respectivas, nos termos do art. 4º do ato), com as implicações do art. 844 da CLT. 2.Em sendo o processo devolvido por manifestação das partes pela conciliação (art. 4º, §1º do referido ato), remetam-se os autos, eletronicamente, ao CEJUSC/Recife - 1º Grau, para audiência de tentativa de conciliação 3.Caso uma das partes não compareça à audiência, voltem os autos conclusos para novas determinações; 4.Devolvido o processo após apresentação da(s) defesa(s), deve a Secretaria incluir o feito em pauta de INSTRUÇÃO (para depoimento pessoal, nos termos da Súmula 74 do TST, e produção de prova oral). Em se tratando de matéria de direito ou não havendo necessidade de prova oral, a Secretaria deverá incluir o processo em pauta de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO E RAZÕES FINAIS. Para tanto, deverão as partes indicar se pretendem produzir prova oral quando da realização da audiência no inicial na Central de Audiências. Cumpra-se. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. LEANDRO FERNANDEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO MEDEIROS DAS CHAGAS
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