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0001073-08.2021.5.05.0551

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Jequié · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATSum 0001073-08.2021.5.05.0551 RECLAMANTE: JASIEL SOUZA QUEIROZ RECLAMADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0aa4dd proferido nos autos. Vistos etc. Considerando que a 4ª Turma deste E. Tribunal Regional do Trabalho manteve o processamento do crédito exequendo pelo regime de precatório, bem como que o Precatório nº 0017688-72.2024.5.05.0000, anteriormente expedido, permanece ativo, conforme certificado nos autos, determino o seu regular prosseguimento. Oficie-se ao setor competente de precatórios , dando-lhe ciência desta decisão e solicitando a adoção das providências administrativas necessárias à continuidade do processamento do referido requisitório, aproveitando-se os atos já praticados. Por consequência, diante da manutenção do pagamento pelo regime de precatório, determino o cancelamento da Requisição de Pequeno Valor – RPV junto ao GPREC posteriormente expedida, adotando a Secretaria as providências necessárias para tanto. Cumpra-se. JEQUIE/BA, 04 de setembro de 2026. GUILHERME VIEIRA NORA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA

  2. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Jequié · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATSum 0001073-08.2021.5.05.0551 RECLAMANTE: JASIEL SOUZA QUEIROZ RECLAMADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0aa4dd proferido nos autos. Vistos etc. Considerando que a 4ª Turma deste E. Tribunal Regional do Trabalho manteve o processamento do crédito exequendo pelo regime de precatório, bem como que o Precatório nº 0017688-72.2024.5.05.0000, anteriormente expedido, permanece ativo, conforme certificado nos autos, determino o seu regular prosseguimento. Oficie-se ao setor competente de precatórios , dando-lhe ciência desta decisão e solicitando a adoção das providências administrativas necessárias à continuidade do processamento do referido requisitório, aproveitando-se os atos já praticados. Por consequência, diante da manutenção do pagamento pelo regime de precatório, determino o cancelamento da Requisição de Pequeno Valor – RPV junto ao GPREC posteriormente expedida, adotando a Secretaria as providências necessárias para tanto. Cumpra-se. JEQUIE/BA, 04 de setembro de 2026. GUILHERME VIEIRA NORA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JASIEL SOUZA QUEIROZ

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