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Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATSum 0001072-84.2025.5.09.0126 AUTOR: OSVALDINA RODRIGUES DE LIMA RÉU: RESIDENCIAL SENIOR VOVO CLEMI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484f1b7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos à MM. Juíza desta Vara do Trabalho em razão da petição de #id:497c089. Francisco Beltrão/PR, 04 de setembro de 2026. FERNANDA DE BARROS KRAUZER Servidora DESPACHO 1. Acolho a justificativa apresentada pela reclamada quanto ao atraso de dois dias no pagamento da parcela, considerando os esclarecimentos prestados e a comprovação da quitação. 2. Fica a parte reclamada advertida de que deverá adotar as providências necessárias para assegurar o pagamento das próximas parcelas nos respectivos vencimentos. 3. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. 4. Intimem-se as partes. FRANCISCO BELTRAO/PR, 04 de setembro de 2026. MARIELE MOYA MUNHOZ Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RESIDENCIAL SENIOR VOVO CLEMI LTDA
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATSum 0001072-84.2025.5.09.0126 AUTOR: OSVALDINA RODRIGUES DE LIMA RÉU: RESIDENCIAL SENIOR VOVO CLEMI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484f1b7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos à MM. Juíza desta Vara do Trabalho em razão da petição de #id:497c089. Francisco Beltrão/PR, 04 de setembro de 2026. FERNANDA DE BARROS KRAUZER Servidora DESPACHO 1. Acolho a justificativa apresentada pela reclamada quanto ao atraso de dois dias no pagamento da parcela, considerando os esclarecimentos prestados e a comprovação da quitação. 2. Fica a parte reclamada advertida de que deverá adotar as providências necessárias para assegurar o pagamento das próximas parcelas nos respectivos vencimentos. 3. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. 4. Intimem-se as partes. FRANCISCO BELTRAO/PR, 04 de setembro de 2026. MARIELE MOYA MUNHOZ Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- OSVALDINA RODRIGUES DE LIMA