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TRT7 · 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA HTE 0001072-79.2026.5.07.0005 REQUERENTE: ESCOLA ARCO IRIS LTDA REQUERIDO: ROZELIA DE VASCONCELOS NUNES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 840bb01 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, GERLANE SAMPAIO MARTINS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de procedimento de Homologação de Transação Extrajudicial (HTE) no qual as partes celebraram acordo, devidamente homologado por este Juízo em 24/07/2026 (ID 3e5f3d3), com reconhecimento de vínculo empregatício no período de 01/04/2015 a 15/06/2026. A referida sentença, dotada de força de alvará, autorizou o levantamento dos depósitos de FGTS vinculados ao CPF da trabalhadora, mencionando o CNPJ da matriz da empregadora (04.348.092/0001-56). A requerente ESCOLA ARCO IRIS LTDA peticiona no ID 59b3225 (07/08/2026), informando que a Caixa Econômica Federal identificou contas vinculadas ao contrato de trabalho da requerida cadastradas sob o CNPJ da filial (04.348.092/0002-37). Requer, assim, a expedição de alvará complementar para viabilizar o saque integral dos valores. Compulsando os autos, verifico que os extratos anexados ao requerimento confirmam a existência das contas FGTS nº 00000000441 e nº 00000001578, ambas vinculadas à trabalhadora ROZELIA DE VASCONCELOS NUNES (PIS 165.56185.48-6), porém sob o CNPJ 04.348.092/0002-37 (ID 59b3225, fl. 2). Considerando que a transação homologada previu a liberação da integralidade dos depósitos de FGTS decorrentes do pacto laboral reconhecido, e que a divergência de CNPJ (matriz/filial) constitui óbice meramente administrativo que impede a plena eficácia do comando judicial, o pedido merece acolhimento. Diante do exposto, determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL COMPLEMENTAR em favor da requerida ROZELIA DE VASCONCELOS NUNES (CPF 113.914.213-53; PIS 165.56185.48-6), para levantamento da integralidade dos valores depositados em suas contas vinculadas ao FGTS junto à Caixa Econômica Federal, especificamente as contas nº 00000000441 e nº 00000001578, cadastradas sob o CNPJ 04.348.092/0002-37 (ESCOLA ARCO IRIS LTDA - FILIAL), com as devidas atualizações legais. LIBERAÇÃO DO FGTS DEPOSITADO: O JUÍZO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, COM BASE NA RECOMENDAÇÃO CONJUNTA DO TRT. GP.CRJT.Nº 01/2009, QUE CONFERE ÀS DETERMINAÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO o Senhor Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL,MANDA, ou quem suas vezes fizer, que efetue PAGAMENTO exclusivamente AO(À) TRABALHADOR: ROZELIA DE VASCONCELOS NUNES, CPF: 113.914.213-53 a teor do disposto no art.20, I, §18 da lei 8.036/90, da importância depositada pela empresa em conta vinculada do FGTS, mais correção monetária e juros, nos termos do art. 36, do DEC. Nº99.684, de 08.11.90, que regulamentou o FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO. Esta sentença supre a inexistência do TRCT, do recolhimento dos 40% do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Ressalta-se que este alvará destina-se ao cumprimento de ordem judicial, ressalvando-se a hipótese do trabalhador ter realizado saque aniversário, hipótese em que a CEF está desobrigada de cumprir o alvará. a) DADOS DO TRABALHADOR: CPF 113.914.213-53 b) DADOS DO(A) EMPREGADOR(A): CNPJ 04.348.092/0002-37 Cumprida a providência e nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe, ante o cumprimento integral do acordo. Cumpra-se. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. CAMILA MIRANDA DE MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROZELIA DE VASCONCELOS NUNES
TRT7 · 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA HTE 0001072-79.2026.5.07.0005 REQUERENTE: ESCOLA ARCO IRIS LTDA REQUERIDO: ROZELIA DE VASCONCELOS NUNES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 840bb01 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, GERLANE SAMPAIO MARTINS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de procedimento de Homologação de Transação Extrajudicial (HTE) no qual as partes celebraram acordo, devidamente homologado por este Juízo em 24/07/2026 (ID 3e5f3d3), com reconhecimento de vínculo empregatício no período de 01/04/2015 a 15/06/2026. A referida sentença, dotada de força de alvará, autorizou o levantamento dos depósitos de FGTS vinculados ao CPF da trabalhadora, mencionando o CNPJ da matriz da empregadora (04.348.092/0001-56). A requerente ESCOLA ARCO IRIS LTDA peticiona no ID 59b3225 (07/08/2026), informando que a Caixa Econômica Federal identificou contas vinculadas ao contrato de trabalho da requerida cadastradas sob o CNPJ da filial (04.348.092/0002-37). Requer, assim, a expedição de alvará complementar para viabilizar o saque integral dos valores. Compulsando os autos, verifico que os extratos anexados ao requerimento confirmam a existência das contas FGTS nº 00000000441 e nº 00000001578, ambas vinculadas à trabalhadora ROZELIA DE VASCONCELOS NUNES (PIS 165.56185.48-6), porém sob o CNPJ 04.348.092/0002-37 (ID 59b3225, fl. 2). Considerando que a transação homologada previu a liberação da integralidade dos depósitos de FGTS decorrentes do pacto laboral reconhecido, e que a divergência de CNPJ (matriz/filial) constitui óbice meramente administrativo que impede a plena eficácia do comando judicial, o pedido merece acolhimento. Diante do exposto, determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL COMPLEMENTAR em favor da requerida ROZELIA DE VASCONCELOS NUNES (CPF 113.914.213-53; PIS 165.56185.48-6), para levantamento da integralidade dos valores depositados em suas contas vinculadas ao FGTS junto à Caixa Econômica Federal, especificamente as contas nº 00000000441 e nº 00000001578, cadastradas sob o CNPJ 04.348.092/0002-37 (ESCOLA ARCO IRIS LTDA - FILIAL), com as devidas atualizações legais. LIBERAÇÃO DO FGTS DEPOSITADO: O JUÍZO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, COM BASE NA RECOMENDAÇÃO CONJUNTA DO TRT. GP.CRJT.Nº 01/2009, QUE CONFERE ÀS DETERMINAÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO o Senhor Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL,MANDA, ou quem suas vezes fizer, que efetue PAGAMENTO exclusivamente AO(À) TRABALHADOR: ROZELIA DE VASCONCELOS NUNES, CPF: 113.914.213-53 a teor do disposto no art.20, I, §18 da lei 8.036/90, da importância depositada pela empresa em conta vinculada do FGTS, mais correção monetária e juros, nos termos do art. 36, do DEC. Nº99.684, de 08.11.90, que regulamentou o FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO. Esta sentença supre a inexistência do TRCT, do recolhimento dos 40% do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Ressalta-se que este alvará destina-se ao cumprimento de ordem judicial, ressalvando-se a hipótese do trabalhador ter realizado saque aniversário, hipótese em que a CEF está desobrigada de cumprir o alvará. a) DADOS DO TRABALHADOR: CPF 113.914.213-53 b) DADOS DO(A) EMPREGADOR(A): CNPJ 04.348.092/0002-37 Cumprida a providência e nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe, ante o cumprimento integral do acordo. Cumpra-se. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. CAMILA MIRANDA DE MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESCOLA ARCO IRIS LTDA
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