2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001072-73.2018.4.03.6304 EXEQUENTE: ELIANA RITONI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS COUTINHO - SP315818 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. Os autos retornaram com julgamento de segunda instância irreformável. Oficie-se à Central de Análise de Benefícios – CEAB do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para que cumpra o v. acórdão transitado em julgado - averbar o período laborado sob condições especiais de 19/01/2011 a 11/05/2016 -, no prazo estabelecido no artigo 6º da Resolução n. 595/2024 do CNJ. Anexado o respectivo comprovante, cientifique-se a parte autora para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supracitado, e nada mais sendo requerido, declaro satisfeita a execução e determino a baixa definitiva do processo. Intimem-se. Cumpra-se. Jundiaí, 14 de setembro de 2026. MARILIA RECHI GOMES DE AGUIAR Juíza Federal