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0001072-25.2025.5.18.0291

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · POSTO AVANÇADO DE PIRES DO RIO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PIRES DO RIO ATOrd 0001072-25.2025.5.18.0291 AUTOR: JAQUELINE MARIA DA SILVA RÉU: AGROPECUARIA E AVICULTURA SANTA CLARA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 855cc48 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o Sr. Perito, Dr. Renato Morais Araújo, vem sendo intimado para se manifestar nos autos quanto à entrega do laudo e permanece silente quanto às solicitações, determino, por derradeiro, nova intimação. Desta feita, para que, no prazo improrrogável de cinco dias, manifeste-se acerca da conclusão do laudo pericial ou da impossibilidade de fazê-lo, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia ao encargo, com a consequente designação de novo expert. PIRES DO RIO/GO, 28 de agosto de 2026. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGROPECUARIA E AVICULTURA SANTA CLARA LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · POSTO AVANÇADO DE PIRES DO RIO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PIRES DO RIO ATOrd 0001072-25.2025.5.18.0291 AUTOR: JAQUELINE MARIA DA SILVA RÉU: AGROPECUARIA E AVICULTURA SANTA CLARA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 855cc48 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o Sr. Perito, Dr. Renato Morais Araújo, vem sendo intimado para se manifestar nos autos quanto à entrega do laudo e permanece silente quanto às solicitações, determino, por derradeiro, nova intimação. Desta feita, para que, no prazo improrrogável de cinco dias, manifeste-se acerca da conclusão do laudo pericial ou da impossibilidade de fazê-lo, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia ao encargo, com a consequente designação de novo expert. PIRES DO RIO/GO, 28 de agosto de 2026. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE MARIA DA SILVA

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