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0001072-21.2025.8.26.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional X - Ipiranga - 3ª Vara Cível

    Processo 0001072-21.2025.8.26.0010 (processo principal 1002508-66.2023.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Seguro - Jobson Wander Carneiro da Silva - Venture Truck Gestao & Beneficios - Vistos. 1. Providencie a Serventia a liberação, no sistema, da petição sigilosa datada de 20/07/2026. 2. Informe o autor exequente, no prazo de até 15 (quinze) dias, o número do CNPJ das empresas HINOVA e ALBA JOACY, após o que será apreciado o requerimento de reiteração de expedição de ofício (item "1" da petição datada de 20/07/2026). 3. Item "2" da petição datada de 20/07/2026: por ora determino a expedição de carta precatória ao Digníssimo Juízo Deprecado solicitando que seja procedida a constatação judicial visando apurar/constatar se a empresa executada VENTURE TRUCK GESTAO BENEFICIOS (CNPJ nº 37.374.898/0001-78) continua ou não exercendo suas atividades empresariais na Av. José Faria da Rocha, n° 515, Bairro Eldorado, Contagem/MG, CEP 32315 040, após o que será apreciado o requerimento de penhora de percentual de faturamento da empresa executada, consignando-se na precatória que o autor é beneficiário da justiça gratuita. 4. Norteado pelo princípio da colaboração entre partes e juiz adotado pelo CPC vigente informe a executada VENTURE TRUCK, no prazo de até 15 (quinze) dias, se adquiriu ou, então, se vendeu ao Sr. Michael Maia Rael o veículo Astra de placas KJU 0E05 cuja transferência se encontra bloqueada (vide fls. 31/32). 5. Indefiro o requerimento formulado no item "4" da petição datada de 20/07/2026 porque não há elementos indicativos de que a executada possuiria e estaria ocultando bens desembaraçados de ônus suficientes para ensejar a liquidação do débito exequendo, valendo ressaltar que eventual multa por ato atentatório à dignidade da justiça, se oportunamente aplicada, reverterá para a Fazenda Estadual. Int. - ADV: JOAO PEDRO CORDEIRO DE OLIVEIRA (OAB 188531/MG), EDNEI MAURO DOS SANTOS (OAB 478667/SP)

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