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0001072-09.2026.5.06.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 5ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0001072-09.2026.5.06.0005 REQUERENTES: SAULO GALVAO DE MELO REQUERENTES: ROSILENE MARIA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d307263 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de procedimento de Homologação de Transação Extrajudicial (HTE). Da análise da petição inicial, constata-se a necessidade de saneamento prévio, uma vez que a transação deve conter as informações e documentos mínimos necessários para individualizar a relação jurídica transacionada e regularizar a representação processual. Assim, intimem-se os requerentes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, emendem a inicial para informar e/ou apresentar: Os dados contratuais da relação de emprego objeto da transação (data de admissão, data de saída e modalidade da dispensa). Bem como esclareçam se a CTPS encontra-se devidamente anotada, anexando cópia do documento aos autos; ou firmando obrigação de anotação. Tendo em vista que anotação correta do contrato de trabalho é norma cogente, decorrente da legislação trabalhista e constitui obrigação do empregador.As procurações outorgadas aos seus respectivos advogados, devidamente assinadas, acompanhadas dos documentos de identificação com foto (RG, CNH, etc.) dos transatores;A discriminação pormenorizada das verbas que compõem o valor total do acordo (R$ 5.200,00). Deve ser feita a indicação, título a título, com os respectivos valores individuais, cujo somatório deve corresponder exata e matematicamente ao montante transacionado, evitando-se rubricas genéricas. Ficam as partes cientes de que a ausência de discriminação válida e proporcional ensejará o arbitramento da natureza das verbas por este juízo para fins previdenciários, em caso de homologação e que o juízo não aceitará indicação meramente genérica. Friso que os encargos fiscais (contribuições e custas ) decorrentes da transação serão a cargo do empregador ao final do cumprimento do acordo em caso de homologação. O descumprimento de quaisquer dos itens supra implicará a não homologação do acordo. Prazo de 5 dias para atendimento. Cumpra-se. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. ROBERTA VANCE HARROP Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAULO GALVAO DE MELO

  2. Intimação

    TRT6 · 5ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0001072-09.2026.5.06.0005 REQUERENTES: SAULO GALVAO DE MELO REQUERENTES: ROSILENE MARIA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d307263 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de procedimento de Homologação de Transação Extrajudicial (HTE). Da análise da petição inicial, constata-se a necessidade de saneamento prévio, uma vez que a transação deve conter as informações e documentos mínimos necessários para individualizar a relação jurídica transacionada e regularizar a representação processual. Assim, intimem-se os requerentes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, emendem a inicial para informar e/ou apresentar: Os dados contratuais da relação de emprego objeto da transação (data de admissão, data de saída e modalidade da dispensa). Bem como esclareçam se a CTPS encontra-se devidamente anotada, anexando cópia do documento aos autos; ou firmando obrigação de anotação. Tendo em vista que anotação correta do contrato de trabalho é norma cogente, decorrente da legislação trabalhista e constitui obrigação do empregador.As procurações outorgadas aos seus respectivos advogados, devidamente assinadas, acompanhadas dos documentos de identificação com foto (RG, CNH, etc.) dos transatores;A discriminação pormenorizada das verbas que compõem o valor total do acordo (R$ 5.200,00). Deve ser feita a indicação, título a título, com os respectivos valores individuais, cujo somatório deve corresponder exata e matematicamente ao montante transacionado, evitando-se rubricas genéricas. Ficam as partes cientes de que a ausência de discriminação válida e proporcional ensejará o arbitramento da natureza das verbas por este juízo para fins previdenciários, em caso de homologação e que o juízo não aceitará indicação meramente genérica. Friso que os encargos fiscais (contribuições e custas ) decorrentes da transação serão a cargo do empregador ao final do cumprimento do acordo em caso de homologação. O descumprimento de quaisquer dos itens supra implicará a não homologação do acordo. Prazo de 5 dias para atendimento. Cumpra-se. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. ROBERTA VANCE HARROP Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSILENE MARIA DA SILVA

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