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0001071-84.2021.5.13.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · Vara do Trabalho de Patos · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATOrd 0001071-84.2021.5.13.0011 AUTOR: LUCINALDO DA SILVA RÉU: NOVA JCONCRETAR OBRAS E REFORMAS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b7dd6 proferido nos autos. DESPACHO V. Considerando a certidão expedida pela Secretaria deste Juízo (ID 266a36f), e, Considerando a petição da parte exequente (ID a4b383), na qual requer a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face da devedora principal NOVA JCONCRETAR OBRAS E REFORMAS EIRELI - EPP (CNPJ nº 19.643.891/0001-22), fundamentado na inadimplência do título executivo judicial e na frustração das diligências de constrição patrimonial, restando preenchidos os requisitos legais. Ante o exposto e nos termos do art. 855-A da CLT c/c os arts. 133 e seguintes do CPC, DETERMINA este Juízo: 1. DEFERIR, por ora, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID a4b383). 2. INCLUIR no polo passivo do incidente, as empresas e pessoas físicas identificadas nos relatórios do Sistema SNIPER (IDs 56c1482 e 9dbdf75), como parte "interessada" abaixo citados: E & J SUB-EMPREITEIRA A CONCRETO DE MÃO DE OBRA LTDA (CNPJ nº 12.225.691/0001-00); NEW JCONCRETAR SUBEMPREITEIRAS DE OBRAS LTDA (CNPJ nº 36.945.671/0001-72); ALVES E NUNES URBANIZACAO LTDA (CNPJ nº 41.017.503/0001-57); RITA DE CÁSSIA LIMA SANTOS (CPF nº 058.880.814-85); RODRIGO BRUNO LIMA SANTOS (CPF nº 702.688.874-97); RIVALDO OLIVEIRA NUNES DOS SANTOS (CPF nº 844.732.581-49). 3. INTIMAR as pessoas físicas e jurídicas indicadas no item "II" para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o pedido formulado no IDPJ (ID a4b383) e requeiram as provas que entenderem pertinentes, nos termos do art. 135 do CPC e do art. 855-A da CLT. 4. SUSPENDER o curso do processo principal, nos termos do § 2º do art. 855-A da CLT, ressalvada a apreciação de eventuais medidas de tutela de urgência de natureza cautelar (art. 301 do CPC). 5. DAR CIÊNCIA à parte exequente sobre o teor desta decisão. 6. Decorrido o prazo para manifestação, com ou sem resposta, venham os autos conclusos para deliberação ou julgamento do incidente. Cumpra-se. TGC/ PATOS/PB, 09 de setembro de 2026. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOVA JCONCRETAR OBRAS E REFORMAS EIRELI - EPP

  2. Intimação

    TRT13 · Vara do Trabalho de Patos · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATOrd 0001071-84.2021.5.13.0011 AUTOR: LUCINALDO DA SILVA RÉU: NOVA JCONCRETAR OBRAS E REFORMAS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b7dd6 proferido nos autos. DESPACHO V. Considerando a certidão expedida pela Secretaria deste Juízo (ID 266a36f), e, Considerando a petição da parte exequente (ID a4b383), na qual requer a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face da devedora principal NOVA JCONCRETAR OBRAS E REFORMAS EIRELI - EPP (CNPJ nº 19.643.891/0001-22), fundamentado na inadimplência do título executivo judicial e na frustração das diligências de constrição patrimonial, restando preenchidos os requisitos legais. Ante o exposto e nos termos do art. 855-A da CLT c/c os arts. 133 e seguintes do CPC, DETERMINA este Juízo: 1. DEFERIR, por ora, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID a4b383). 2. INCLUIR no polo passivo do incidente, as empresas e pessoas físicas identificadas nos relatórios do Sistema SNIPER (IDs 56c1482 e 9dbdf75), como parte "interessada" abaixo citados: E & J SUB-EMPREITEIRA A CONCRETO DE MÃO DE OBRA LTDA (CNPJ nº 12.225.691/0001-00); NEW JCONCRETAR SUBEMPREITEIRAS DE OBRAS LTDA (CNPJ nº 36.945.671/0001-72); ALVES E NUNES URBANIZACAO LTDA (CNPJ nº 41.017.503/0001-57); RITA DE CÁSSIA LIMA SANTOS (CPF nº 058.880.814-85); RODRIGO BRUNO LIMA SANTOS (CPF nº 702.688.874-97); RIVALDO OLIVEIRA NUNES DOS SANTOS (CPF nº 844.732.581-49). 3. INTIMAR as pessoas físicas e jurídicas indicadas no item "II" para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o pedido formulado no IDPJ (ID a4b383) e requeiram as provas que entenderem pertinentes, nos termos do art. 135 do CPC e do art. 855-A da CLT. 4. SUSPENDER o curso do processo principal, nos termos do § 2º do art. 855-A da CLT, ressalvada a apreciação de eventuais medidas de tutela de urgência de natureza cautelar (art. 301 do CPC). 5. DAR CIÊNCIA à parte exequente sobre o teor desta decisão. 6. Decorrido o prazo para manifestação, com ou sem resposta, venham os autos conclusos para deliberação ou julgamento do incidente. Cumpra-se. TGC/ PATOS/PB, 09 de setembro de 2026. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCINALDO DA SILVA

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